Provimento 207 (CJF/TFR)/1981

Provimento 207 (CJF/TFR)/1981

Outros

29/04/1981

DJU. Data de publicação: 08/05/1981

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.2, p.675

Altera o Provimento n. 46, de 22/06/1970, que normatiza a distribuição dos Mandados de Segurança pelo princípio da prevenção

PROVIMENTO N. 207, DE 29 DE ABRIL DE 1981 O MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, item II e XIII, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e nos termos da decisão proferida na Sessão de 29.4.81,...
Texto integral

PROVIMENTO N. 207, DE 29 DE ABRIL DE 1981

 

O MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, item II e XIII, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e nos termos da decisão proferida na Sessão de 29.4.81, RESOLVE:

 

Alterar o Provimento n. 46, de 22 de junho de 1970, que passa a ter a seguinte redação:

 

I - Distribuído o mandado de segurança, o Juiz não lhe dará andamento, sem o pagamento das custas (Art. 13 da Lei n. 6.032/74);

 

II - Havendo pedido de desistência, ou não tendo sido efetuado o preparo, no prazo de 30 dias (Art. 257 do CPC), o Juiz dará ciência à autoridade impetrada, antes da homologação do pedido de desistência ou da baixa na distribuição. Se a autoridade impetrada informar a existência de outro mandado de segurança sobre o ato impugnado, tal fato deverá ser comunicado ao Juiz ao qual foi o mesmo distribuído.

 

III - Após a baixa na distribuição, a falta de preparo do mandado de segurança será comunicada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para as providências previstas no art. 24, da Lei n. 6.032, de 30 de abril de 1974.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

MINISTRO JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA

 

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça