Provimento 89 (CJF/TFR)/1973

Provimento 89 (CJF/TFR)/1973

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13/07/1973

DJU. Data de publicação: 19/07/1973

Provimentos : (1967 a 1989). R 341.41921 C766p, v.1, p.315-16

Autoriza a ampliação do número de empregos da categoria de auxiliar-datilógrafo e aprova o Quadro de Pessoal Temporário da Justiça Federal de Primeira Instância constante da tabela anexa.

PROVIMENTO N. 89 O MINISTRO MÁRCIO RIBEIRO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e considerando a necessidade imediata de solucionar o problema da carência de pessoal, sem ocorrência de aumento de despesa: R E S O L V E, ad referendum do Conselho: I -...
Texto integral

PROVIMENTO N. 89

 

O MINISTRO MÁRCIO RIBEIRO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e considerando a necessidade imediata de solucionar o problema da carência de pessoal, sem ocorrência de aumento de despesa:

 

R E S O L V E, ad referendum do Conselho:

 

I - Autorizar a ampliação do número de empregos da categoria de Auxiliar-Datilógrafo, com a criação de mais três vagas no atual Quadro de Pessoal Temporário da Seção Judiciária do Distrito Federal, destinadas a cobrir a deficiência de servidores na Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

 

II - Aprovar o Quadro de Pessoal Temporário da Justiça Federal de Primeira Instância constante da tabela anexa, em face da alteração consignada no item I.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

Brasília, 13 de julho de 1973.

 

MINISTRO MÁRCIO RIBEIRO

PRESIDENTE

 

Publicado no Diário da Justiça em 19 de julho de 1973.

Republicado no Diário da Justiça em 23 de julho de 1973.

Republicado no Diário da Justiça em 27 de agosto de 1973.