Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2000

Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2000

Outros

14/11/2000

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. , p. 17. Data da disponibilização: 28/11/2000. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina que, nos Fóruns Federais da Justiça Federal de São Paulo, cuja atividade de autuação de processos realiza-se pela Secretaria Administrativa, seja suprimido o uso de carimbos contendo indicação de Vara e Fórum, mantendo-se a numeração e rubrica do funcionário.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2000 DIRETORIA DO FORO O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL, DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 19, de 24...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2000  DIRETORIA DO FORO

 

O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL, DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 19, de 24 de abril de 1995 da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe sobre a padronização das rotinas cartorárias,

 

RESOLVE:

 

I. DETERMINAR que, nos Fóruns da Justiça Federal de São Paulo, cuja atividade de autuação de processos realiza-se pela Secretaria Administrativa seja suprimida a utilização de carimbos contendo a indicação de Vara e Fórum, mantendo-se, porém, a numeração e a rubrica do funcionário.

 

ll. DETERMINAR que na autuação seja dado cumprimento aos demais dispositivos do Provimento nº 19 de 24/05/1995.

 

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 14 de novembro de 2000.

 

WILSON ZAUHY FILHO

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.