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Resolução 112 (OE/TRF3)/2002

Resolução 112 (OE/TRF3)/2002

Outros

30/01/2002

DJE c.1 p.1, n. 21, p. 107. Data de publicação: 31/01/2002

Altera os artigos 2. e 4. da Resolução n. 111, de 10/01/2002

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 30 DE JANEIRO DE 2002 Dispõe sobre o funcionamento dos Juizados Especiais da Justiça Federal da Terceira Região O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial, considerando os... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe sobre o funcionamento dos Juizados Especiais da Justiça Federal da Terceira Região

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial,

 

considerando os termos da Resolução nº 111, de 10 de janeiro de 2002, deste Tribunal;

 

considerando as necessidades observadas no desenvolvimento dos trabalhos dos Juizados Especiais Federais, até esta data;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º e o artigo 4º, da Resolução nº 111/2002, deste Tribunal, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

.Art. 2º......................................................................................................

 

I . em São Paulo, das 11 às 19 horas;

 

.Art.4º........................................................................................................

 

§ 1º. As sessões das Turmas Recursais realizar-se-ão :

 

I . às terças e quintas-feiras, a partir das 9 horas, em São Paulo, nas dependências do Juizado Especial Federal Previdenciário ou no Fórum Criminal de São Paulo, conforme o caso;

 

II . às segundas-feiras, a partir das 9 horas, em Campo Grande, nas dependências do Juizado Especial Federal Previdenciário.

 

§ 2º. As sessões serão sempre precedidas de convocação dos Presidentes das Turmas Recursais, que poderão realizar sessões extraordinárias, conforme exigir a demanda de serviço.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DOE