Portaria 44 (DF-SP)/2002
Outros
21/03/2002
DJE - c.1 p.2,p. 8.Data de publicação: 04/04/2002
Torna sem efeito, a partir de 1 de fevereiro de 2002, a Portaria n. 59/2001 (DF) que adota medidas preliminares nas dependências da Justiça Federal de Primeira Instância do Estado de São Paulo para redução do consumo de energia elétrica.
PORTARIA N.º 44/2002- DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS NEVES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 202, de 10 de dezembro de 2001, do Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio Moraes, Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO os termos da Portaria 59/2001-DF, de 17 de janeiro de 2002, publicada em 28/05/2001 no D.O.E., a qual adota medidas para a redução de consumo de energia elétrica na Justiça Federal de Primeira Instância;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 59/2001-DF, de 17 de janeiro de 2001, publicada em 28/05/2001 no D.O.E., a partir de 1º de fevereiro de 2002.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 21 de março de 2002.
José Eduardo Santos Neves
Juiz Federal Diretor do Foro