Resolução 125 (CJF/TRF3)/1997

Resolução 125 (CJF/TRF3)/1997

Outros

07/11/1997

DJE c.1 p.2, p. 29. Data de publicação: 11/11/1997

BI, n.210, 11/11/97, p.2

Transforma 11 (onze) funções comissionadas de Executante de Mandados (FC-5), em funções de Supervisor, destinadas a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Resolução nº 125, de 07/11/1997 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que, com o advento da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, ficou vedada a criação, por meio de ato administrativo, das funções comissionadas...
Texto integral

Resolução nº 125, de 07/11/1997

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando que, com o advento da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, ficou vedada a criação, por meio de ato administrativo, das funções comissionadas indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços judiciários,

 

considerando que tal situação impõe a adoção de medidas de contenção na distribuição das funções comissionadas já criadas, sob pena de inviabilizar a expansão da interiorização da Justiça Federal desta Terceira Região,

 

considerando, por outro lado, o reduzido número de funções comissionadas colocadas à disposição da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

considerando, finalmente, que existem vinte e quatro (24) Varas Federais já criadas e que não contam com a necessária estrutura administrativa e respectivas funções comissionadas, e o decidido na sessão realizada em 06 de novembro de 1997,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 114, de 27 de agosto de 1997, deste Colegiado, que transformou funções comissionadas de Executante de Mandados (FC 05) em funções de Supervisor (FC 05) e de Supervisor-Assistente (FC 04) para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º - Transformar 11 (onze) funções comissionadas de Executante de Mandados (FC05), criadas pelo Ato Regulamentar nº 10, de 24 de dezembro de 1996, em funções comissionadas de Supervisor (FC 05), destinadas à Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º - A distribuição das funções ora transformadas e a reestruturação necessária ao cumprimento do disposto no artigo anterior serão implementadas na forma constante do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 4º - A Assessoria de Organização & Métodos submeterá ao Conselho projeto de consolidação de todos os atos normativos que alteraram a estrutura organizacional das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com as respectivas funções comissionadas e o sistema de códigos e siglas.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JORGE SCARTEZZINI

Juiz Presidente

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 125, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997

 

1. Núcleo de Apoio Judiciário

a) instituir as Seções de Microinformática, de Suporte Técnico, e de Protocolo;

b) vincular à Seção de Protocolo os Setores de Protocolo e de Informações;

 

2. Núcleo Financeiro e Orçamentário:

a) instituir a Seção de Planejamento;

b) alterar a denominação da Seção de Planejamento e Orçamento para Seção de Orçamento.

 

3. Núcleo de Apoio Administrativo:

a) instituir as Seções de Comunicação e de Transporte, Segurança e Vigilância;

b) vincular à Seção de Comunicação os Setores de Comunicação e de Expedientes e Comunicação.

 

4. Núcleo de Material e Patrimônio:

a) instituir a Seção de Licitações e Contratos;

b) alterar a denominação da Seção de Compras e Licitações para Seção de Compras.

 

5. Núcleo de Recursos Humanos:

a) instituir as Seções de Benefícios, de Acompanhamento Funcional e Treinamento e de Recrutamento e Seleção; (Item alterado pela Resolução nº 131, de 02.12.97.)

a) instituir as Seções de Benefício, de Acompanhamento Funcional e de Recrutamento, Seleção e Treinamento.

b) alterar a denominação do Setor de Assistência e Benefícios para Setor de Cadastro, vinculando-o à Seção de Pessoal.

c) vincular à Seção de Acompanhamento Funcional o Setor de Legislação de Pessoal.

 

6. Subsecretarias de Administração I e II:

a) instituir a Seção de Serviços Administrativos.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça