Resolução 157 (CA/TRF3)/1999

Resolução 157 (CA/TRF3)/1999

Outros

22/06/1999

DJU-2, p. 160. Data de publicação: 29/06/1999

BI, n.121, p. 4. Data de publicação: 29/06/1999

Adota a tabela constante da Resolução n. 2, de 07/05/99, do STJ, em  substituição a tabela IV, itens "c" e "e", sob a epígrafe de porte de remessa e retorno dos autos, do anexo I, da Tabela de Custas, Preços e Despesas, previstas no artigo 1. da Resolução n. 148, de 09/10/1997

Resolução nº 157, de 22/06/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado, considerando o disposto no artigo 41-B, da Lei nº 8.038/90, de 28.05.90, alterado pelo artigo 3º,...
Texto integral

Resolução nº 157, de 22/06/1999

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colegiado,

 

considerando o disposto no artigo 41-B, da Lei nº 8.038/90, de 28.05.90, alterado pelo artigo 3º, da Lei nº 9.756, de 17.12.98, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para expedir instruções e tabelas concernentes às despesas de porte de remessa e retorno dos autos,

 

considerando a edição da Resolução nº 02, do Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJU. de 13.05.99, que estabeleceu novo critério para o pagamento dos portes de remessa e de retorno dos autos (art. 511 do CPC) nas hipóteses de interposição de recurso especial e ordinário e de agravos de instrumento de decisão denegatória de recurso especial,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Adotar a tabela constante na Resolução nº 02, de 07 de maio de 1999, do Superior Tribunal de Justiça, em anexo, em substituição à Tabela IV, itens c e e, sob a epígrafe de porte de remessa e retorno, do Anexo I, da Tabela de Custas, Preços e Despesas, previstas no artigo 1º, da Resolução nº 148, de 09 de outubro de 1997, alterado pela Resolução nº 155, de 20 de janeiro de 1999.

 

Art. 2º - Alterar o item I, nº 01, do Anexo II, da Resolução nº 148, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no tocante ao pagamento de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, para determinar que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF deva ser preenchido com o código da receita 8021 - Porte de remessa e retorno dos autos, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 02, de 07 de maio de 1999, do Superior Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os itens c e e, sob a epígrafe de porte de remessa e retorno, da Tabela IV, do Anexo I, da Tabela de Custas, Preços e Despesas, previstas no artigo 1º, da Resolução nº 148, de 09 de outubro de 1997, alterado pela Resolução nº 155, de 20 de janeiro de 1999, bem como o item I, nº 01, do Anexo II, da Resolução nº 148, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no tocante ao pagamento de porte de remessa e retorno dos autos.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente

 

[ver tabelas no documento em pdf, anexo]

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico