Ordem de Serviço 88 (CA/TRF3)/1997

Ordem de Serviço 88 (CA/TRF3)/1997

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28/11/1997

DJU-2, p. 106162. Data de disponibilização: 05/12/1997. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina procedimentos aplicáveis aos precatórios, inclusive quanto ao seu depósito.

Ordem de Serviço nº 88, de 28/11/1997 ORDEM DE SERVIÇO Nº 088, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Instrução Normativa...
Texto integral

Ordem de Serviço nº 88, de 28/11/1997

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 088, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

O JUIZ JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Instrução Normativa nº 45, de 14/04/94, deste colegiado,

 

DETERMINA

 

I - Recebidos os autos de precatório, a Subsecretaria dos Feitos da Presidência fará a análise, de conformidade com a planilha regimental.

 

Parágrafo único. Constatada a falta ou a irregularidade de qualquer documento, serão os autos, mediante despacho, devolvidos ao Juízo da execução, para regularização, mediante baixa na distribuição.

 

II - Retornando o processo, ser-lhe-á atribuído novo número de registro, que servirá para firmar a ordem cronológica de sua entrada neste Tribunal, devendo ser submetido a nova análise da planilha regimental. Encontrando-se devidamente regularizado, terá seu trâmite normal e na eventualidade de qualquer desacordo, será novamente devolvido, seguindo-se a mesma sistemática anterior.

 

III - Estando o numerário à disposição desta Corte, conforme comunicação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI), a Divisão de Contadoria Judicial, independentemente de despacho, fará o seu depósito, em conta remunerada da Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo da execução, comunicando-se imediatamente o fato àquele Juízo, o que possibilitará o pagamento a quem de direito, mediante Alvará Judicial.

 

IV - Os números de registro dos precatórios baixados pertencem ao cadastro deste Tribunal, sendo vedada sua utilização em qualquer outro processo.

 

V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 84 de 07 de dezembro de 1995.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Juiz JORGE SCARTEZZINI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Republicado: DJU-2, 17/12/1997, p.11047 - Retificação: Onde se lê: Ordem de Serviço n. 2, leia-se: Ordem de Serviço n. 88.