Terminal de consulta web

Portaria 49 (DF-SP)/2001

Portaria 49 (DF-SP)/2001

Outros

17/04/2001

DJE - c.1 p.2,p. 18.Data de publicação: 20/04/2001

Determina a suspensão temporária da Portaria n. 41 de 06/04/2001

Republicado em 23 de abril de 2001, por erro material, no DOE, Poder Judiciário, c.1, p. 2. Portaria n. 49/2001 - DIRETORIA DO FORO O Dr. José Marcos Lunardelli, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas... Ver mais
Texto integral
Portaria 49 (DF-SP)/2001

Republicado em 23 de abril de 2001, por erro material, no DOE, Poder Judiciário, c.1, p. 2.

 

 

Portaria n. 49/2001 - DIRETORIA DO FORO

 

O Dr. José Marcos Lunardelli, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,

 

CONSIDERANDO os autos do Processo n. 2000.03.0237-UCOJ, em trâmite junto ao E. CJF-3ª Região, onde se encontra proposta desta Diretoria do Foro sugerindo:

a) pela manutenção dos procedimentos anteriores a publicação da Resolução n. 218/2000-CJF/STJ no que se refere à realização do plantão judiciário e suas compensações até regulamentação por àquela E. Corte do novo dispositivo mencionado; b) pelo estudo do pagamento das horas trabalhadas a título de plantão; c) pela regionalização do plantão judiciário,

 

CONSIDERANDO a Portaria 41/2001-DF, datada de 06 de abril de 2001 e publicada no DOE em 11 de abril de 2001, a qual estabelece plantão regionalizado para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

CONSIDERANDO manifesto datado de 10 de abril de 2001, dos MMMM Juízes Federais do Fórum Federal Criminal Ministro Jarbas Nobre, onde solicitam a suspensão do plantão regionalizado, em virtude dos motivos nele elencados,

 

RESOLVE:

 

I. DETERMINAR a suspensão temporária da Portaria n. 41/2001-DF, datada de 06 de abril de 2001, publicada no DOE em 11 de abril de 2001, devendo-se cumprir os termos da Resolução n. 218, de 10 de abril de 2000, do E. CJF/STJ.

 

II. SOLICITAR que os MMMM. Juízes Federais Coordenadores mensalmente encaminhem a indicação dos Juízes Federais e Varas de Plantão a esta Diretoria do Foro. Nas Subseções Judiciárias onde houver Central de Mandados, caberá ao Juiz Corregedor da citada Central o estabelecimento da escala de plantão dos Oficiais de Justiça Avaliadores, comunicando ao Juiz Plantonista e à Vara de Plantão. O plantão judiciário será cumprido semanalmente.

 

III. DETERMINAR que a SUAD/SUAP das Subseções Judiciárias providenciem divulgação do telefone onde o Juiz Federal de Plantão e do Diretor de Secretaria da Vara Plantonista possam ser localizados, conforme determinado no art. 1º da Resolução n. 218, de 10 de abril de 2000, do E. CJF/STJ. Nesta divulgação, ainda, deverão ser encaminhados informes aos Órgãos interessados na administração da Justiça na localidade.

 

IV. DETERMINAR que a Secretaria Administrativa desta Justiça Federal no prazo de 60 (sessenta) dias providencie, através do meio licitatório competente, a aquisição de serviço de telefonia móvel celular a ser distribuído aos Juízes Federais Plantonistas das Subseções Judiciárias.

 

V. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

São Paulo, 17 de abril de 2001.

 

JOSÉ MARCOS LUNARDELLI

Juiz federal Diretor do Foro em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico