Portaria 49 (DF-SP)/2001

Portaria 49 (DF-SP)/2001

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17/04/2001

DJE - c.1 p.2,p. 18.Data de publicação: 20/04/2001

Determina a suspensão temporária da Portaria n. 41 de 06/04/2001

Republicado em 23 de abril de 2001, por erro material, no DOE, Poder Judiciário, c.1, p. 2. Portaria n. 49/2001 - DIRETORIA DO FORO O Dr. José Marcos Lunardelli, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas...
Texto integral

Republicado em 23 de abril de 2001, por erro material, no DOE, Poder Judiciário, c.1, p. 2.

 

 

Portaria n. 49/2001 - DIRETORIA DO FORO

 

O Dr. José Marcos Lunardelli, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,

 

CONSIDERANDO os autos do Processo n. 2000.03.0237-UCOJ, em trâmite junto ao E. CJF-3ª Região, onde se encontra proposta desta Diretoria do Foro sugerindo:

a) pela manutenção dos procedimentos anteriores a publicação da Resolução n. 218/2000-CJF/STJ no que se refere à realização do plantão judiciário e suas compensações até regulamentação por àquela E. Corte do novo dispositivo mencionado; b) pelo estudo do pagamento das horas trabalhadas a título de plantão; c) pela regionalização do plantão judiciário,

 

CONSIDERANDO a Portaria 41/2001-DF, datada de 06 de abril de 2001 e publicada no DOE em 11 de abril de 2001, a qual estabelece plantão regionalizado para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

CONSIDERANDO manifesto datado de 10 de abril de 2001, dos MMMM Juízes Federais do Fórum Federal Criminal Ministro Jarbas Nobre, onde solicitam a suspensão do plantão regionalizado, em virtude dos motivos nele elencados,

 

RESOLVE:

 

I. DETERMINAR a suspensão temporária da Portaria n. 41/2001-DF, datada de 06 de abril de 2001, publicada no DOE em 11 de abril de 2001, devendo-se cumprir os termos da Resolução n. 218, de 10 de abril de 2000, do E. CJF/STJ.

 

II. SOLICITAR que os MMMM. Juízes Federais Coordenadores mensalmente encaminhem a indicação dos Juízes Federais e Varas de Plantão a esta Diretoria do Foro. Nas Subseções Judiciárias onde houver Central de Mandados, caberá ao Juiz Corregedor da citada Central o estabelecimento da escala de plantão dos Oficiais de Justiça Avaliadores, comunicando ao Juiz Plantonista e à Vara de Plantão. O plantão judiciário será cumprido semanalmente.

 

III. DETERMINAR que a SUAD/SUAP das Subseções Judiciárias providenciem divulgação do telefone onde o Juiz Federal de Plantão e do Diretor de Secretaria da Vara Plantonista possam ser localizados, conforme determinado no art. 1º da Resolução n. 218, de 10 de abril de 2000, do E. CJF/STJ. Nesta divulgação, ainda, deverão ser encaminhados informes aos Órgãos interessados na administração da Justiça na localidade.

 

IV. DETERMINAR que a Secretaria Administrativa desta Justiça Federal no prazo de 60 (sessenta) dias providencie, através do meio licitatório competente, a aquisição de serviço de telefonia móvel celular a ser distribuído aos Juízes Federais Plantonistas das Subseções Judiciárias.

 

V. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

São Paulo, 17 de abril de 2001.

 

JOSÉ MARCOS LUNARDELLI

Juiz federal Diretor do Foro em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico