Resolução 37 (PR/TRF3)/1995
Outros
10/02/1995
DJE c.1, n. 31, p. 105. Data de publicação: 14/02/1995
Cria Comissão Temporária para realizar estudos sobre tramitação de processos e petições.
RESOLUÇÃO N. 37 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3º Região , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se ampliar e facilitar a tramitação de processos e petições entre Varas da Justiça Federal;
Considerando as disposições constantes do Provimento n. 106 de 24/11/94;
Considerando as solicitações das autarquias de fiscalização do exercício profissional;
Considerando, ainda, a decisão do Conselho de Justiça Federal da 3ª Região no Processo n. 1729/94 -UCOJ
Determina
1. A criação de Comissão Temporária para realizar estudos sobre o assunto.
2. A Comissão será integrada pelo Diretor da Secretaria Judiciária, Diretor da Subsecretaria de Informática deste TRF, e Diretor da Secretaria de Administração da Seção Judiciária de São Paulo.
3. A Comissão será presidida pelo Diretor da Secretaria Judiciária e deverá apresentar relatório conclusivo ao Diretor-Geral do TRF, no prazo de vinte (20) dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz Américo Lacome
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE