Resolução 394 (PR/TRF3)/2014

Resolução 394 (PR/TRF3)/2014

Outros

02/07/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 119, p. 1-3. Data de disponibilização: 10/07/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico

Resolução nº 394, DE 2 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho...
Texto integral

Resolução nº 394, DE 2 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 7.489, de 11 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor Regional, para implantação no PJe no âmbito da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho de coordenação, implantação e Multidisciplinar de Tecnologia da Informação e aprovar o cronograma de iniciação do PJe.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe, criado pela Portaria nº 7.489/2014, atuará de forma integrada com os seguintes Grupos de Trabalho, ora instituídos, nas decisões relativas à organização do PJe:

 

I - Grupo de Trabalho de Usuários Externos;

II - Grupo de Trabalho de Usuários Internos JF3R, Demandas e Homologação;

III - Grupo de Trabalho de Interação de Sistemas; e

IV - Grupo de Trabalho de Divulgação, Capacitação e Treinamento.

 

§ 1º Os integrantes dos Grupos de Trabalho serão designados por Portaria da Presidência do TRF3.

 

§ 2º As datas e pautas das reuniões serão, sempre que possível, divulgadas com antecedência mínima de 3 dias úteis, pelo respectivo Comitê, no site www.pje.trf3.jus.br, onde serão também disponibilizadas as informações relativas ao Sistema.

 

Art. 3º Ao Comitê Gestor Regional do PJe compete, além das atribuições dispostas no artigo 2º, da Portaria PRES nº 7.489/2014: I - propor, à Presidência do Tribunal, as diretrizes estratégicas para a implantação do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

II - apoiar, facilitar e acompanhar a implantação do PJe na 3ª Região;

III - coordenar, controlar e estabelecer a ordem de prioridades atinentes à execução das ações e das atividades destinadas à implantação do Sistema;

IV - promover a integração dos projetos e das ações constantes do Planejamento Estratégico da 3ª Região e do Planejamento Estratégico de TI com o PJe;

V - promover a integração dos órgãos componentes da Justiça Federal da 3ª Região com objetivo específico de implantar o PJe;

VI - analisar e aprovar, quando for o caso, as alterações realizadas no PJe, submetendo-as ao Comitê Gestor do Conselho da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. Alterar o artigo 2º, da Portaria PRES nº 7.489/2014, a fim de incluir as atribuições constantes dos incisos I a VI.

 

Art. 4º Ao Grupo de Trabalho de Usuários Externos, presidido por um Magistrado e integrado por representantes convidados das principais instituições atuantes na Justiça Federal da 3ª Região, caberá propor formas de interoperabilidade e integração do PJe com outros sistemas, promover a divulgação do PJe aos usuários e, conjuntamente com a área de Gestão de Pessoas, elaborar plano de treinamento e capacitação para procuradores e advogados.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho de Usuários Internos JF3R, Demandas e Homologação será responsável:

 

I - pelos testes de uso e aplicação das funcionalidades do PJe, nas diversas unidades da Justiça Federal 3ª Região, antes da sua implantação, a fim de identificar eventuais problemas, anotar críticas, solicitações, sugestões e apontar ajustes, soluções e novas funcionalidades necessárias ao pleno êxito do Sistema;

II - pela expedição de documentos de aceitação e conformidade, após os testes e análise das funcionalidades;

III - pela exigência da documentação da funcionalidade homologada, em especial dos manuais de uso e manutenção e dos certificados de garantia, quando for o caso;

IV - pela apreciação da qualidade dos manuais de uso e manutenção.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho de Interação de Sistemas será responsável por definir, juntamente com os usuários internos e externos, as funcionalidades do PJe, para a realização dos controles e relatórios estatísticos, fornecimento de informações ao jurisdicionado sobre as fases e o andamento do processo, além dos controles administrativos e gerenciais do Sistema. Art. 7º O Grupo de Trabalho de Divulgação, Capacitação e Treinamento será responsável:

 

I - pela divulgação interna e externa do PJe, de modo a criar a cultura necessária à sua aceitação e acolhimento, por meio da divulgação de informações e dos benefícios do Sistema, e da recomendação de cursos e treinamentos para que os recursos sejam amplamente usufruídos;

 

II - pela elaboração e formatação dos cursos e treinamentos dos usuários do Sistema, bem como da equipe responsável pelo atendimento, suporte e apoio técnico, de modo a garantir o domínio no uso e a boa aplicação do PJ-e.

 

Art. 8º O Grupo Multidisciplinar de TI é responsável pela gestão de riscos e segurança do PJe e garantirá a melhor performance possível no que se refere à conjugação de sistema e infraestrutura a toda a Justiça Federal da 3ª Região.

 

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo deverão estar habilitados para o domínio e controle técnico do PJe, inclusive no que tange às linguagens utilizadas no Sistema, aos códigos fontes não restritos e ao conhecimento técnico necessário para a manutenção e aperfeiçoamento do PJe.

 

Art. 9º O Gerente Regional do PJe será um servidor da Justiça Federal da 3ª Região responsável:

 

I - pelo alinhamento da área de negócio com a de Tecnologia da Informação;

II - pela execução das determinações estabelecidas pelo Comitê Gestor do PJe/TRF3 e pelo Comitê Gestor do PJe/CJF, visando à disponibilidade, estabilidade e cumprimento dos cronogramas de implantação.

 

Art. 10. Visando à implantação do Sistema e ao cumprimento desta Resolução, as Secretarias Judiciária (SEJU) e de Tecnologia da Informação (SETI) e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) indicarão servidores que se dedicarão de forma exclusiva ao PJe.

 

Art. 11. O projeto de implantação do PJe será acompanhado pela Comissão Permanente de Informática do Tribunal, cujas atribuições estão previstas na Resolução CATRF3R nº 288, de 30 de julho de 2007. Art. 12. Sugestões, críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail pje@trf3.jus.br.

 

Art. 13. Implantar o Processo Judicial Eletrônico - PJe na 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo, nos seguintes termos:

 

I - Data da implantação: 7 de outubro de 2014;

II - Varas abrangidas: 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo;

III - Tipo de processo: Mandado de Segurança em 1º grau de jurisdição e recursos subsequentes em 2º grau;

IV - Matéria: as de competência da 1ª Seção do TRF3R;

V - Órgãos Julgadores no TRF: Turmas da 1ª Seção, 1ª Seção, Presidência e Vice-Presidência.

 

§ 1º O acesso ao Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital (ICPBrasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio.

 

§ 2º O cronograma de implantação do PJe, na 2ª Vara de São Bernardo do Campo e nas demais Subseções Judiciárias da 3ª Região, será oportunamente divulgado pela SETI e pela AGES, nas páginas da internet da Justiça Federal da 3ª Região e comunicado aos usuários interessados, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 14. Revogar as Resoluções PRES nº 244, de 27 de outubro de 2010, nº 250, de 25 de maio de 2011, e nº 260, de 18 de agosto de 2011.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 03/07/2014, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM