Portaria 90 (CNJ)/2014

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03/07/2014

DE CNJ,n. 117, p. 03. Data de disponibilização: 23/11/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau

PORTARIA N. 90 DE 3 DE JULHO DE 2014 Institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a...
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PORTARIA N. 90 DE 3 DE JULHO DE 2014

 

Institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 194 conferiu à Presidência deste Conselho, em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento, a atribuição de coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política; II - propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem como auxiliar a sua implementação;

III - atuar na interlocução entre a Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau e a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, bem assim com os Comitês Gestores Regionais;

IV - fomentar a criação de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes, bem como coordenar a sua atuação;

V - realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;

VI - propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;

VII - auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ n. 195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros;

VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados. Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:

I - 1 (um) Conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento, que o coordenará;

II - 1 (um) Conselheiro de cada uma das demais Comissões Permanentes do CNJ, por elas indicados;

III - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional atuará em permanente interação com a Secretaria Geral do CNJ e poderá solicitar auxílio técnico e operacional das unidades administrativas, bem como requerer à Presidência a participação de colaboradores eventuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente