Portaria 1 (F-Civel/SP-Distr)/1988
Outros
22/06/1988
DJE c.1, 22/06/1988, p. 65
Nos litisconsórcios iniciais entre autores ou requerentes de ações cautelares ou de mandados de segurança, a distribuição do processo ficará suspensa até que suprida a falta ou superada a inconsistência dos números de registro no CGC ou no CPF, em relação a todos os autores ou requerentes, e dá...
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Ementa
Nos litisconsórcios iniciais entre autores ou requerentes de ações cautelares ou de mandados de segurança, a distribuição do processo ficará suspensa até que suprida a falta ou superada a inconsistência dos números de registro no CGC ou no CPF, em relação a todos os autores ou requerentes, e dá outras providências. Obs. não consta data de assinatura.