Portaria 3593 (PR/TRF3)/2002

Portaria 3593 (PR/TRF3)/2002

Portaria 3.593 (PR/TRF3), de 24/04/2002

Outros

24/04/2002

DJE - c.1 p.1,p. 155.data de publicação: 29/04/2002

Constitui Comissão Temporária a ser integrada por Juízes Federais da Justiça Federal da 3. Região, visando a implantação do Sistema Informatizado do Projeto de Execução Fiscal Virtual.

PORTARIA Nº 3.594 , DE 24 DE ABRIL DE 2002. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o projeto para implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R e considerando que a implantação do...
Texto integral

PORTARIA Nº 3.594 , DE 24 DE ABRIL DE 2002.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando o projeto para implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R e

 

considerando que a implantação do referido sistema destina-se a atender à Justiça Federal da 3ª Região, demandando a realização de diversas atividades, testes e validações, que necessitam de aprovação dos Magistrados Federais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA, sob a presidência do Desembargador Federal Dr. MÁRCIO

MORAES, integrada por Juízes Federais da Justiça Federal da 3ª Região assim composta:

 

Coordenador: Juiz Federal Dr. RAUL MARIANO JUNIOR.

 

Membros:

 

- Juíza Federal Dra. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI

- Juiz Federal Dr. CARLOS ANDRÉ DE CASTRO GUERRA

- Juiz Federal Dr. DASSER LETTIÉRE JUNIOR

- Juiz Federal Dr. RENATO TONIASSO

- Juiz Federal Dr. JEAN MARCOS FERREIRA

- Juiz Federal Dr. JOSÉ MARCOS LUNARDELLI

- Juiz Federal Dr. MÁRCIO SATALINO MESQUITA

 

Art. 2º - A Comissão tem por finalidade:

a) Atuar juntamente com a Comissão de Usuários para acompanhar a implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R.

b) Rever e homologar os trabalhos da equipe técnica e da Comissão de Usuários criadas por Portaria desta Presidência.

c) Rever os procedimentos atuais relativos às execução fiscais, considerando o projeto de Execução Fiscal Virtual.

 

Art. 3º - Compete ao Presidente da Comissão estabelecer diretrizes de trabalho da equipe.

 

Art. 4º - O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Juiz Coordenador e

este pelo membro mais antigo presente na sessão.

 

Art. 5º - A Comissão deverá elaborar o cronograma das reuniões, submetendo-o à aprovação prévia do Presidente, juntamente com as respectivas pautas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

 

§ 1º - A Comissão reunir-se-á semanalmente, mediante convocação do Presidente, na sala da Assessoria da Informática, deste Tribunal, com prejuízo das atribuições, nas datas e horários estabelecidos no cronograma das reuniões.

 

§ 2º - Na impossibilidade do comparecimento às reuniões, o Juiz deverá comunicar, por escrito, ao Presidente,

o motivo de sua ausência, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 6º - Ficam excluídos do rol de membros os seguintes magistrados:

 

I - Dr. JOSÉ EDUARDO BARBOSA SANTOS NEVES, a partir de 03 de maio de 2001, em razão de sua nomeação

como Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

II - Dr. HÉLIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, a pedido, a partir de 07 de agosto de 2001.

Art. 7º - Aprovar o pedido de afastamento temporário do Dr. CARLOS ANDRÉ DE CASTRO GUERRA, até o final da

convocação junto a este Tribunal.

 

Art. 8º - Esta Comissão extinguir-se-á 60 (sessenta) dias após a implantação definitiva do Sistema Único de

 

Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se houver

necessidade justificada.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs 2.736/00, 3.102,

3086 e 3162/01.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP