Portaria 2887 (PR/TRF3)/2000
Portaria 2.887 (PR/TRF3), de 31/10/2000
Outros
31/10/2000
DJE - c.1 p.1,p. 127.Data de publicação: 07/11/00
Suspende o expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no dia 3 de novembro de 2000, determinando apenas o funcionamento do Plantão Judiciário.
PORTARIA N. 2.887, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS,
considerando o disposto na Portada n. 208, de 26 de outubro de 2000, da Diretoria-Geral Da Secretaria do Egrégio Supremo Tribunal Federal e no Comunicado do Diretoria-Geral da Secretaria do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que decretam ponto- facultativo o dia 03 de novembro de 2000, prorrogando para o dia 06 subseqüente, segunda-feira os prazos que porventura se iniciem e se completem naquele dia,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no Tribunal Regional Federal da 3' Região e nas seções judiciarias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no dia 03 de novembro de 2000, sexta-feira, determinando apenas o funcionamento do plantão judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção
Art. 2º Prorrogar para o dia 6 subseqüente, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia.
Art. 3º Os servidores compensarão obrigatoriamente as horas não trabalhadas, em dias a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se. Cumpra-se.
JOSE KALLAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP