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Portaria 2887 (PR/TRF3)/2000

Portaria 2887 (PR/TRF3)/2000

Portaria 2.887 (PR/TRF3), de 31/10/2000

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31/10/2000

DJE - c.1 p.1,p. 127.Data de publicação: 07/11/00

Suspende o expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no dia 3 de novembro de 2000, determinando apenas o funcionamento do Plantão Judiciário.

PORTARIA N. 2.887, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, considerando o disposto na Portada n. 208, de 26 de outubro de 2000, da Diretoria-Geral Da Secretaria do Egrégio Supremo Tribunal Federal e no... Ver mais
Texto integral

PORTARIA N. 2.887, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS,

 

considerando o disposto na Portada n. 208, de 26 de outubro de 2000, da Diretoria-Geral Da Secretaria do Egrégio Supremo Tribunal Federal e no Comunicado do Diretoria-Geral da Secretaria do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que decretam ponto- facultativo o dia 03 de novembro de 2000, prorrogando para o dia 06 subseqüente, segunda-feira os prazos que porventura se iniciem e se completem naquele dia,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente no Tribunal Regional Federal da 3' Região e nas seções judiciarias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no dia 03 de novembro de 2000, sexta-feira, determinando apenas o funcionamento do plantão judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar  o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção

 

Art. 2º Prorrogar para o dia 6 subseqüente, segunda-feira, os prazos que  porventura se iniciem ou se completem naquele dia.

Art. 3º Os servidores compensarão obrigatoriamente as horas não trabalhadas, em dias a serem fixados pelos respectivos superiores hierárquicos.

 

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSE KALLAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP