Instrução Normativa 11 (PR/TRF3)/2000
Outros
Revogado
19/12/2000
21/12/2000
DJE - c.1 p.1, p. 85. Data de publicação: 21/12/2000
Determina que a instrução dos precatórios a serem incluídos a partir da proposta orçamentária do ano de 2002 obedeçam aos critérios estabelecidos na Resolução n. 211, de 13 de agosto de 1999 - CJF/STJ e dispensa o envio ao Ministério Público
Instrução Normativa nº 11, de 19/12/2000
O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ KALLÁS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
I - Alterar o item I da Instrução Normativa n. 10, de 16 de junho de 2000, do Tribunal, que passa a ter a seguinte redação:
" I - Determinar que a instrução dos precatórios a serem incluídos a partir da proposta orçamentária do ano de 2002 obedeçam aos critérios estabelecidos na Resolução n. 211, de 13.08.99, do Conselho da Justiça Federal - Superior Tribunal de Justiça, com as modificações introduzidas pela decisão exarada na sessão administrativa do dia 11 de dezembro do ano de 2000, que revogou os artigos 6º e 7º da referida Resolução."
II - Dispensar o encaminhamento ao Ministério Público Federal dos precatórios dirigidos à União Federal, incluídos nos orçamentos dos anos de 2001 e anteriores, bem como determinar seja solicitada a devolução daqueles que se encontram em poder do Órgão Ministerial.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça