Resolução 199 (CJF/TRF3)/2001

Resolução 199 (CJF/TRF3)/2001

Outros

20/08/2001

DJE c.1 p.1, n. 154, p. 140. Data de publicação: 22/08/2001

Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária de São Paulo, remanejando para o Fórum de Ribeirão Preto o Núcleo de Comunicação Social e Imprensa

Resolução n. 199 , de 20/08/2001 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum considerando a necessidade de promover a descentralização administrativa no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, RESOLVE Art. 1° Alterar...
Texto integral

Resolução n. 199 , de 20/08/2001

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum

 

considerando a necessidade de promover a descentralização administrativa no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE

 

Art. 1° Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para:

 

I - Remanejar, para a 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizada em Ribeirão Preto, o Núcleo de Comunicação Social e Imprensa, com a respectiva função comissionada de Diretor de Núcleo (FC-06), alterando sua denominação para Núcleo de Apoio Regional, com a sigla NUAR e o código RN.100.

 

II - Remanejar a Seção de Apoio Administrativo do Fórum de Ribeirão Preto, com a respectiva função comissionada de Supervisor (FC-05), para a Secretaria Administrativa, alterando sua denominação para Seção de Legislação, com a sigla SULE e o código 1X.030, e subordinando-a à Secretaria Administrativa.

 

III - Alterar a denominação da Seção de Desenvolvimento e Divulgação para Seção de Divulgação Social, com a sigla SUDS e código 1X.040, subordinando-a à Secretaria Administrativa.

 

Parágrafo único. As atribuições dos órgãos mencionados neste artigo deverão ser revistas em função da reestruturação ora promovida.

 

Art. 2º A estrutura organizacional estabelecida nesta Resolução obedece aos critérios legais pertinentes, implicando revisão se as circunstâncias de fato assim indicarem.

 

Art. 3º As designações para as funções comissionadas deverão obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 2º, do Ato Regulamentar nº 8, de 30 de novembro de 1993, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as previstas na Resolução nº 174, de 06 de abril de 2000.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

 

Desembargador Federal Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça