Portaria 297 (DF-SP)/2000
Outros
05/06/2000
DJE - c.1 p.2,p. 4..Publicado em 13/06/2000
Estabelece diretrizes para entrada e permanência de servidores, funcionários de empresas contratadas e público em geral nos Fóruns Federais do Estado de São Paulo, nos dias úteis, finais de semana, feriados e em plantão judiciário
PORTARIA n. 297/2000 - DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA-SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes para entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas nos finais de semana e feriados, bem como sua permanência nas dependências dos Fóruns Federais do Estado de São Paulo, a fim de que os mesmos não fiquem descobertos em sua segurança,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes para entrada do público em geral no plantão judiciário,
R E S O L V E:
I- REVOGAR os termos da Portaria nº 282/00-DF
II - DETERMINAR que somente terão permissão para entrar nos Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos fins de semana e feriados, os servidores e funcionários das empresas contratadas nas condições abaixo relacionadas:
a)SERVIDORES LOTADOS NAS VARAS: desde que com autorização do Juiz da Vara quando da realização do Plantão Judiciário e da necessidade de serviços extraordinários das Varas, encaminhada ao Juiz Coordenador, contendo o nome e registro funcional, excluindo-se o Fórum Cível, cujas autorizações deveram ser encaminhadas ao Supervisor de Apoio Administrativo daquele Fórum,
b) SERVIDORES LOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO E DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS: desde que solicitada ao Supervisor Administrativo e/ou Juiz Coordenador e por estes autorizada, bem como os servidores lotados no Prédio Administrativo, cujas autorizações deverão ser encaminhadas ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo.
c) O PRAZO para encaminhamento da autorização e solicitação citadas, respectivamente, nos itens ¿a¿ e ¿b¿, será 2(dois) úteis anteriores a data de entrada;
III - A permanência dos servidores e funcionários das empresas contratadas não poderá exceder, nos dias úteis, às 21h00 min, e nos feriados e finais de semana às 16h00min, com exceção daqueles cujo horário de serviço seja além deste estipulado,
a) Os servidores e funcionários das empresas contratadas que adentrarem antes das 10h00min e se retirarem do local após às 20h00min nos dias úteis e adentrarem em qualquer horário nos feriados e finais de semana e saírem após às 16h00min, deverão anotar seus nomes, registro funcional e horário de entrada e saída em livro próprio à disposição na Portaria de cada Fórum Federal, sendo que, a não observância do cumprimento do horário estipulado neste inciso será comunicado ao respectivo superior hierárquico para ciência e providências cabíveis,
IV-DETERMINAR que nos plantões judiciários a entrada do público em geral seja restrita aos Advogados. Estagiários com inscrição na OAB e partes litigantes, desde que previamente identificados junto à portaria dos Fóruns Federais e cuja permanência não poderá exceder ao término do plantão judiciário.
V- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo 05 de junho de 2000
WILSON ZAUHY FILHO
Juiz Federal ¿ Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça