Resolução 184 (CA/TRF3)/2000
Outros
23/10/2000
DJE c.1 p.1, n. 199, p. 150. Data de publicação: 25/10/2000
Aprova a Instrução Normativa n. 37 de 2002, que dispõe sobre os Serviços de Biblioteca no âmbito deste Tribunal. A íntegra da IN 37/02 foi publicada no DJE, 27/11/01, p.121.
Resolução nº 184, de 23/10/2000
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Aprovar a Instrução Normativa nº 37-02, que dispõe sobre os Serviços de
Biblioteca no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. As bibliotecas setoriais da Justiça Federal de Primeira Instância deverão
proceder às adaptações necessárias em seus regulamentos, observadas as disposições desta
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM
(...)
IN - 37 - 02
SERVIÇOS DE BIBLIOTECA
I. REFERÊNCIA
01 - Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
02 - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (normas de documentação);
03 - Normas de Estrutura do TRF - 3ª Região.
II. FINALIDADE
Esta Instrução Normativa - IN tem por finalidade determinar e disciplinar métodos e
procedimentos para o funcionamento da biblioteca do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, no que se refere a:
a) consultas de publicações;
b) empréstimos de publicações;
c) aquisição, tombamento, indexação, catalogação e manutenção de publicações.
III. CONVENÇÕES
01 - O Tribunal Regional Federal da Terceira Região é mencionado nesta IN apenas como
Tribunal.
02 - Os órgãos componentes da estrutura organizacional são referenciados como áreas ou
unidades administrativas.
03 - São considerados usuários todos os que se utilizarem dos serviços e recursos da
Biblioteca.
IV. CONCEITOS
01- Acervo - conjunto de publicações pertencentes à Biblioteca.
02 - Carimbagem - aposição de carimbo de identificação da Biblioteca nas publicações
componentes do acervo, visando a identificação de sua propriedade.
03 - Catalogação - método utilizado pela Biblioteca para coletar dados específicos sobre
as características físicas das publicações do acervo, tais como autor, título, local,
editora, ano de publicação, número de páginas da
obra, entre outras.
04 - Categoria - grupo em que se enquadra a publicação, de acordo com normas específicas
da ABNT.
05 - Classificação - sistemática utilizada pela Biblioteca para coletar dados específicos
sobre o conteúdo e a matéria das publicações do acervo, com vistas à indexação.
06 - Descritores - conjunto de palavras que definem o assunto na indexação de publicações.
07 - Empréstimo - empréstimo de publicações para utilização externa ao recinto da
Biblioteca.
08 -Empréstimo entre bibliotecas - empréstimo estabelecido com bibliotecas, tendo em vista
a obtenção de publicações inexistentes no acervo da Biblioteca.
09 - Etiquetagem - aposição de etiquetas contendo o número de classificação da obra.
10 - Indexação - utilização de termos chaves de um determinado assunto, com vistas à
recuperação de informação pelo bibliotecário/usuário.
11 - Legislação - conjunto de leis.
12 - Periódico - publicação seqüencial editada em determinado intervalo de tempo.
13 - Prodasen - Processamento de Dados do Senado Federal.
14 - Publicação - documento impresso por qualquer processo mecânico, convencional ou não,
destinado a
tornar conhecidas informações específicas ou variadas, compreendendo livros, periódicos,
jornais, revistas e folhetos, entre outros.
15 - Repositório Oficial de Jurisprudência coleção oficial que divulga os julgados do
Tribunal.
16 - Sabia - Sistema Automatizado de Biblioteca.
17- Tombamento - cadastramento de livros como patrimônio do Tribunal.
ACERVO DA BIBLIOTECA
01 - São publicações pertencentes ao acervo da Biblioteca:
a) obras de referência - enciclopédias, dicionários, códigos, vocabulários, entre outras;
b) obras técnicas especializadas nas diversas áreas das Ciências Jurídicas;
c) legislação;
d) periódicos da área jurídica e administrativa;
e) repositórios oficiais de jurisprudência do Tribunal;
f ) exemplares dos Diários Oficiais da União e Estado de São Paulo relativos ao Poder
Judiciário.
02 - Pertencem, também, ao acervo da Biblioteca: CD-ROMs de periódicos jurídicos, de
Diários Oficiais e de bases de dados de legislação, doutrina e jurisprudência.
03 - A Biblioteca deve manter permanentemente atualizado o seu acervo, realizando
levantamentos das obras de interesse para fins de aquisição.
04 - As etapas acima mencionadas estão detalhadas no Módulo 04 - Controle do Acervo, desta
IN.
05 - Com o objetivo de propiciar consultas e empréstimos de publicações inexistentes em
seu acervo, a
Biblioteca do Tribunal mantém intercâmbio com outras bibliotecas particulares e de
instituições públicas.
CONTROLE DO ACERVO
01 - CONTROLE
01.1 - A Biblioteca deve controlar seu acervo, realizando:
a) conferência;
b) carimbagem;
c) catalogação e classificação;
d) indexação;
e) etiquetagem;
f) organização em estantes;
g) divulgação;
h) descarte.
02 - CONFERÊNCIA, CARIMBAGEM E TOMBAMENTO
02.1 - As obras adquiridas por doação, permuta ou compra serão conferidas pela Biblioteca,
conforme o solicitado, sem prejuízo da supervisão e coordenação por parte da Subsecretaria
de Documentação e Divulgação - UDOC.
02.2 - Em casos de doação, deve a Biblioteca:
a) enviar mensagem de agradecimento;
b) tratando-se de obras repetidas e desatualizadas, relacionar o material em lista de
duplicatas.
02.3 - Em sendo obra permutada, caso não corresponda ao pedido, deverá ser devolvida à
origem, juntamente com a solicitação do encaminhamento das publicações faltantes.
02.4 - Nos casos de aquisição por compra, a UDOC deve conferir o que foi recebido com o
relacionado na nota
fiscal.
02.5 - Após a conferência das obras, a UDOC deve proceder à carimbagem.
02.6 - Todas as obras devem ser obrigatoriamente carimbadas.
02.7 - O carimbo de identificação da Biblioteca será colocado:
a) nos cortes superior, inferior e lateral da publicação;
b) na parte inferior direita da folha de rosto;
c) quando se tratar de livro, na parte inferior ou lateral esquerda das páginas múltiplas
de 100.
Quando o número de páginas for inferior a 100, carimba-se nas páginas múltiplas de 10.
02.8 -Nas publicações em que, por sua natureza, não for possível a carimbagem de acordo
com o exposto no subitem 02.7, deve-se carimbar nos locais mais próximos
aos indicados.
02.9 - Nas publicações muito finas, como revistas e jornais, o carimbo deve aparecer
conforme o descrito na
alínea ¿a¿ do subitem 02.7.
02.10 - As obras adquiridas passarão a integrar o acervo da Biblioteca, devendo ser
tombadas, transcreven do-se os dados de aquisição, em formulário próprio, e o número
patrimonial, formando assim o livro de tombo.
02.11 - Os jornais, revistas e similares não são tombados.
02.12 - Em caso de não haver local disponível para carimbagem, pode ser utilizado o verso
da falsa folha de
rosto.
03 - CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
03.1- A Biblioteca deve proceder à catalogação e à classificação das publicações,
posteriormente ao tombamento.
03.2 - À exceção dos jornais e revistas, as demais publicações devem ser catalogadas e
classificadas.
03.3 - Para se proceder à catalogação será realizada leitura técnica da publicação, em
conformidade com o 2º nível de descrição do Código de Catalogação Anglo-Americano.
03.4 - Na catalogação constarão as seguintes informações a respeito da publicação:
a) número de classificação correspondente ao código encontrado por meio da Tabela de
Classificação Decimal Universal - CDU;
b) cabeçalho do ponto de acesso principal;
c) autor, título, edição, local de publicação, editora e data da publicação;
d) descrição física (páginas e volumes), título da série e número;
e) notas gerais e especiais;
f) assunto;
g) ponto de acesso secundário.
03.5 - Após a catalogação da publicação, a Biblioteca deve proceder a sua classificação,
conforme segue:
a) leitura técnica;
b) identificação dos assuntos;
c) codificação dos assuntos de acordo com a Tabela de Classificação - CDU;
d) codificação do autor de acordo com a Tabela PHA;
e) registro, no verso da página de rosto da publicação, das informações constantes das
alíneas ¿c¿ e ¿d¿, compondo número de chamada.
03.6 - São emitidos 03 (três) tipos diferentes de fichas:
a) ficha principal: o ponto principal de acesso corresponde ao nome do autor;
b) ficha secundária: o ponto principal de acesso corresponde aos assuntos, autores
secundários, colaboradores e série;
c) ficha topográfica: corresponde à ficha matriz e contém todos os dados da catalogação,
contendo também número de tombo, localização da obra e pista.
04 - INDEXAÇÃO
04.1 - A indexação consiste na identificação dos assuntos contidos nos documentos,
traduzindo-os para uma linguagem controlada.
05 - ETIQUETAGEM
05.1 - Consiste no preparo físico da obra, por meio de aposição de etiqueta na lombada e
bolso de empréstimo.
06- ORGANIZAÇÃO
anteriormente determinada.
06.2 - As enciclopédias obedecem à ordem de classificação e, dentro desta, a ordem
crescente dos volumes.
06.3 - Os periódicos estão dispostos em ordem alfabética, separados em 3 (três) coleções:
periódicos que contêm doutrina, jurisprudência e legislação.
06.4 - As coleções dos Diários Oficiais da Justiça, no que concerne às publicações do TRF
- 3ª Região, STF e STJ, são encadernadas e arquivadas em ordem cronológica.
07- DIVULGAÇÃO
07.1 - A divulgação das publicações é feita:
a) livros: por meio de um expositor localizado na Biblioteca;
b) periódicos: por meio dos Sumários Correntes de Periódicos - Doutrina, distribuídos
mensal ou bimestralmente, e mediante fascículos na Biblioteca.
08- DESCARTE
08.1 - Os códigos, quando desatualizados e substituídos por outros, são devolvidos pelos
gabinetes e descartados.
08.2 - Os demais livros e periódicos são mantidos no acervo, independentemente de sua
atualização.
09 - OBSERVAÇÕES GERAIS
09.1 - A estatística dos serviços realizados pela Biblioteca é feita mensalmente e
consolidada anualmente.
09.2 - Uma vez por ano, preferencialmente no mês de janeiro, é realizado um inventário
físico de todas as publicações existentes no acervo, para fins de controle.
09.3 - No período do inventário, a Biblioteca permanecerá fechada ao público externo,
somente procedendo ao atendimento do público interno.
SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS
A Biblioteca oferece serviços e produtos diversos, conforme descrito a seguir:
01 - Serviços:
Os bibliotecários e os demais servidores da Biblioteca estarão orientando na busca do
material desejado e prestando as informações que se fizerem necessárias.
02 - Produtos:
A Biblioteca possui publicações jurídicas, em formato de livro, periódico e CD-ROM.
O acervo especializado está dividido em obras de referência, doutrina, periódicos,
legislação e sinopse das notícias veiculadas em jornais diários e revistas semanais.
Entende-se por obras de referência aquelas destinadas à consulta e que oferecem ao usuário
informações resumidas, de acesso rápido e imediato, como dicionários, enciclopédias,
bibliografias e anuários.
Destacam-se a Enciclopédia Saraiva de Direito, a ¿Enciclopédia del Diritto¿ e a
Bibliografia Brasileira de Direito.
02.1 - Doutrina
A doutrina é especializada em obras jurídicas e, em especial, aquelas de maior interesse
da Justiça Federal. O acervo de doutrina é composto por obras clássicas e
modernas. A seleção dos títulos é feita por meio de consulta a catálogos de editores e a
partir de sugestões dos usuários, que são analisadas e atendidas quando pertinentes.
As publicações oficiais da Justiça Federal são incorporadas ao acervo com o intuito de
preservar a memória documental da instituição.
As monografias estão organizadas por assunto, seguindo a Tabela de Classificação - CDU.
02.2 - Periódicos
As publicações periódicas estão organizadas nas estantes em ordem alfabética de títulos e,
dentro desta, em ordem cronológica crescente.
Integram a coleção de periódicos os repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal.
Os principais títulos de periódicos existentes no acervo
são os seguintes:
-Boletim de Jurisprudência Adcoas;
-Boletim IBCCrim;
-Boletim Legislativo Adcoas;
-Cadernos de Direito Constitucional;
-Cadernos de Direito Tributário;
-Ciência Jurídica;
-Coleção das Leis da República Federativa do Brasil;
-Genesis: Revista de Direito Administrativo Aplicado;
-Genesis: Revista de Direito Processual Civil;
-IOB - Informações Objetivas Boletim;
-LEX - Jurisprudência;
-Revista Brasileira de Ciências Criminais;
-Revista de Direito Administrativo;
-Revista de Direito Ambiental;
-Revista de Informação Legislativa;
-Revista de Previdência Social;
-Revista de Processo;
-Revista Dialética de Direito Tributário;
-Revista dos Tribunais;
-Revista Forense;
-Revista Jurídica;
-Revista Trimestral de Jurisprudência (STF);
-Revistas dos TRFs.
- 02.3 - Legislação
O acervo de legislação é composto pelas seguintes
coleções:
Diário Oficial da União
- Seção I, em CD-ROM, a partir de 1990;
Diário da Justiça da União
- Seções I e II.
Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo
- Caderno 1, Parte II.
Coleção das Leis do Brasil
- LEX - Legislação Federal e Marginália;
- LEX - Legislação Estadual e Municipal.
A legislação federal e os atos do Tribunal, bem como outros do Poder Judiciário, quando de
interesse relevante, são analisados e indexados, compondo o banco de dados de legislação.
02.4 - Acervo Automatizado
O acervo da Biblioteca é gerenciado por programa de computador que permite a pesquisa e
empréstimo de
publicações, além da emissão de relatórios estatísticos.
02.5 - Pesquisa
Recuperação ¿on-line¿ no banco de dados, mediante solicitação pessoal dos usuários à
Biblioteca.
Será feita igualmente a pesquisa, pelos usuários internos, nas diferentes unidades
administrativas e gabinetes dos desembargadores federais.
02.6 - Divulgação de Obras Novas
Exposição das últimas aquisições, visando a tornar os usuários informados da atualização
do acervo.
Elaboração e circulação de uma publicação contendo os Sumários dos periódicos recebidos,
os sumários Correntes de Periódicos - Doutrina.
02.7 - Empréstimo entre Bibliotecas
Possibilidade de bibliotecas de diferentes órgãos partilharem seus acervos por meio de
empréstimo de publicações.
No Tribunal esse serviço permite atender à demanda de solicitação de obras inexistentes no
acervo para os usuários internos, exceto estagiários.
CONSULTAS, EMPRÉSTIMO, RESERVA E DEVOLUÇÃO
01 - CONSULTAS
01.1 - As atividades da Biblioteca são voltadas ao atendimento das consultas dos usuários.
A Biblioteca realiza pesquisas e levantamentos bibliográficos, recuperando as informações,
no próprio acervo ou, se necessário, em
outras instituições.
01.2 - As solicitações de pesquisa dos usuários internos devem, preferencialmente, ser
feitas pessoalmente.
01.3 - As consultas e empréstimos podem ser realizados por usuários internos durante todo
o período de funcionamento da Biblioteca.
01.4 - As consultas dos usuários externos são atendidas no período das 11h00 às 19h00.
01.5 - É facultado aos usuários externos o acesso às estantes.
01.6 - O material consultado deve ser deixado sobre a mesa de leitura para o controle
estatístico e devida recolocação nas estantes.
01.7 - As obras a seguir, por suas peculiaridades, são preferencialmente para consulta no
recinto da Biblioteca:
a) obras de referência: enciclopédias, dicionários, última edição dos códigos,
vocabulários, coletâneas de legislação,
súmulas, regimentos internos e estatutos;
b) Diários Oficiais.
02 - EMPRÉSTIMOS
02.1- É permitido o empréstimo de todas as obras que não estiverem no elenco das descritas
no item 01.7.
02.2 - Os empréstimos destinam-se aos seguintes
usuários:
a) Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
b) Juízes Federais da Terceira Região;
c) assessores, chefes de gabinetes, diretores, demais servidores;
d) estagiários em colaboração com os vários órgãos do Tribunal.
02.3 - O empréstimo de publicações é solicitado e/ou renovado pessoalmente.
02.4 - O prazo para empréstimo é de 7 (sete) dias, prorrogável por igual período, caso não
haja reserva prévia da obra.
02.5 - O limite de retirada será de até 5 (cinco) obras por usuário e dependerá de:
a) disponibilidade do acervo;
b) freqüência de retirada de obras;
c) pedidos de reserva.
02.6 - Por solicitação de desembargador federal ou juiz federal, a obra emprestada aos
demais usuários será requisitada de imediato.
02.7 - Para controle e acompanhamento dos empréstimos, serão registrados os dados
relativos às obras e aos usuários no sistema automatizado da Biblioteca.
02.8 - Empréstimos entre Bibliotecas:
a) o empréstimo é realizado mediante solicitação à Biblioteca do Tribunal, que se
encarregará de fornecer o formulário próprio;
b) é responsabilidade da biblioteca solicitante o cumprimento de prazos de devolução do
material solicitado a outras instituições, sendo responsabilidade do usuário zelar pela
obra.
03 - RESERVA
03.1 - É permitida a reserva de material bibliográfico a ser emprestado, sendo observada a
ordem cronológica dos pedidos.
03.2 - O interessado terá o prazo de 24 horas, após oaviso, para a retirada da obra em
reserva.
04 - DEVOLUÇÃO
04.1 - Na devolução de publicações, o sistema automatizadoemitirá o respectivo recibo,
rubricado pelo servidor responsável.
04.2 - A Biblioteca informará a existência ou não de pendências ( ¿NADA CONSTA¿ ) quanto à
devolução de material bibliográfico emprestado, sempre que solicitado pela Administração
do Tribunal.
04.3 - Quando houver desligamento dos servidores deste Tribunal, a Secretaria de Recursos
Humanos deverá
solicitar uma declaração de ¿NADA CONSTA¿, assinada pela Diretoria da Biblioteca.
DOS USUÁRIOS/SEUS DEVERES E RESPONSABILIDADES
01 - São considerados usuários todos os que se utilizarem dos serviços e recursos
disponíveis da Biblioteca. Os usuários dividem-se em internos e externos.
02 - Os usuários internos dos serviços da Biblioteca são:
a) os Desembargadores Federais do Tribunal RegionalFederal da Terceira Região;
b) Juízes Federais da Terceira Região;
c) assessores, chefes de gabinetes, diretores, demais servidores;
d) estagiários em colaboração com os vários órgãos doTribunal.
03 - Os usuários externos são todos os que não se enquadram na classificação do item 02,
deste módulo.
04 - Aos usuários mencionados no item 02, alínea
a, será dispensado tratamento especial em relação ao empréstimo de qualquer publicação
referida no Módulo 3, item 1, alíneas a a f, e item 2 do mesmo módulo.
05 - É vedado o empréstimo de toda e qualquer publicação aos usuários externos, exceto
para reprografia, observadas as normas legais.
06 - São deveres dos usuários:
a) zelar pelo acervo da Biblioteca;
b) devolver o material que estiver em seu poder , quando se ausentarem do serviço por
motivo de férias, licença, viagem, recesso, cursos, entre outros;
c) observar os prazos de devolução dos empréstimos;
d) responsabilizar-se por danos causados ao material em seu poder;
e) arcar com as despesas da restauração, no caso de danos produzidos na obra;
f) indenizar a Biblioteca, mediante substituição da obra,em caso de extravio,
desaparecimento ou estragos que representem perda total;
g) em caso de extravio, desaparecimento ou estragos em obra considerada rara pela
Diretoria da Biblioteca, o
usuário obrigar-se-á a substitui-la por outra similar, escolhida mediante relação
apresentada pela Diretoria, em que conste um mínimo de três indicações bibliográficas;
h) com relação a obra com edição esgotada, será adotado o mesmo procedimento da alínea
anterior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
01 - Não será permitido no recinto da Biblioteca:
a) fumar;
b) utilizar telefone celular;
c) levar qualquer tipo de alimento às mesas de leitura;
d) dobrar ou marcar, de qualquer forma, páginas de livros e periódicos da Biblioteca;
e) sublinhar ou escrever observações em textos de qualquer natureza, pertencentes ao
acervo;
f) fazer recortes do material consultado.
02 - As dúvidas suscitadas relativas às matérias tratadas nesta IN deverão ser decididas
pela Diretora da Biblioteca, que se for o caso, as submeterá ao superior hierárquico.
São Paulo, 23 de outubro de 2000.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM
Retificação:
Onde se lê: Aprovar a IN 37/01, leia-se: Aprovar a IN 37/02
Ver também:
Ordem de Serviço Nº 54 de 10/02/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Biblioteca nos casos de extravio ou dano a obras.