Resolução 4 (PR/TRF3)/1990

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26/04/1990

DJE, p. 105. Data de publicação: 04/05/1990

Estabelece que os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, declarados vitaliciados, perante o Tribunal Pleno, prestarão compromisso solene, pertinente a referida garantia constitucional

Resolução nº 004, de 26/04/1990 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, cumprindo decisão administrativa plenária (Ata da Sessão de 26.04.1990) e no uso de suas atribuições legais, Estabelece: Art. 1º - Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, declarados...
Texto integral

Resolução nº 004, de 26/04/1990

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, cumprindo decisão administrativa plenária (Ata da Sessão de 26.04.1990) e no uso de suas atribuições legais,

 

Estabelece:

 

Art. 1º - Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, declarados vitaliciados (art. 95, I, Constituição Federal; art. 308, § 1º do RI/TRF ¿ 3ª Região -), perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão ordinária ou extraordinária, prestarão compromisso solene, pertinente à referida garantia constitucional.

 

Art. 2º - Os Juízes Federais, para o ato, serão convocados pelo Presidente do Tribunal e, durante a sessão, usarão a toga (art. 31, Lei nº 5.010/66, c/c a Lei nº 7.727/89, art. 11, parágrafo único).

 

Publique-se. Registre-se.

 

Milton Luiz Pereira

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça