Portaria 476 (DF-SP)/1998
Outros
15/09/1998
DOE-Poder Judiciário Federal,v. 68, n. 178, p. 1.Data de publicação: 22/09/1998
Regula e padroniza os procedimentos para a emissão de documentos funcionais
PORTARIA N. 476/98 - NURE/ DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR EDUARDO CARVALHO CAIUBY, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legas e regulamentares e,
CONSIDERANDO a necessidade de regular e padronizar os procedimentos para a emissão de documentos funcionais,
RESOLVE:
I- A emissão de crachá e carteira funcional se dará nas seguintes circunstâncias:
a) perda ou roubo do documento
b) documento deteriorado
c) alteração de dados do servidor
d) aposentadoria (somente carteira funcional)
e) posse no cargo de Diretor
f) não ser doador de órgão e tecidos Com relação aos itens b,c,d,f, deverão ser devolvidos à seção de recrutamento, seleção e treinamento, os documentos a serem substituídos
II - Determinar a obrigatoriedade do preenchimento de requerimento próprio, que poderá ser retirado nos núcleos ou seções de apoio administrativo dos Fóruns ou diretamente na SUTR (Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento).
III - Em caso de roubo ou perda, deverá ser anexado ao requerimento, Declaração ou Boletim de Ocorrência emitido pela Delegacia de Polícia
IV- Em todos os casos mencionados deverá ser encaminhada à SUTR 01 (uma) foto 3x4 para a confecção do documento
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 15 de setembro de 1998
Este texto não substitui o publicado oficialmente