Resolução 101 (PR/TRF3)/2001

Resolução 101 (PR/TRF3)/2001

Outros

16/01/2001

DJE c.1 p.1, p. 94. Data de publicação: 18/01/2001

Altera o art. 11 da Resolução OE/TRF3 n. 20, de 07 de maio de 1998, sobre o Programa de Estágio para Estudantes, destinando 04 bolsas de estágio, à Secretaria de Recursos Humanos

Resolução nº 101, de 16/01/2001 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as realizações obtidas pelo Programa de Estágio instituído no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região; considerando a reestruturação do Tribunal...
Texto integral

Resolução nº 101, de 16/01/2001

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as realizações obtidas pelo Programa de Estágio instituído no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;

 

considerando a reestruturação do Tribunal Regional Federal autorizada pela edição das leis nº 9.967 e 9.968 ambas do ano de 2000, necessário se faz assegurar à área de Recursos Humanos deste Tribunal, a continuidade das atividades já desenvolvidas visando atender à crescente demanda de tarefas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, alterada pelas Resoluções nº 83, 99 e 100, de 27 de setembro de 1999, 14 de novembro de 2000 e de 29 de dezembro de 2000, respectivamente, destinando 4 (quatro) bolsas de estágio, à Secretaria de Recursos Humanos . (SEHU).

 

Art. 2º - Em virtude do disposto no artigo anterior, a alínea .m. e o .inciso IV. da Resolução 99, de 14 de novembro de 2000 passam a ter a seguinte redação:

 

.m) 9 (nove) junto à Secretaria de Recursos Humanos;. e

.

IV . 53 (cinquenta e três) para a Reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços..

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ KALLÁS

Presidente

 

16.01.2001

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça