Provimento 225 (CJF/TRF3)/2001

Provimento 225 (CJF/TRF3)/2001

Outros

16/08/2001

DJE - c.1 p.1,p. 141. Data de publicação: 22/08/2001

Altera a jurisdição de Ourinhos, para incluir municípios. Permanecem nas cidades de Sorocaba e Marília, respectivamente, a jurisdição sobre os municípios de que tratam os anexos II e III deste Provimento

PROVIMENTO Nº 225, DE 16 DE AGOSTO DE 2001. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na 237ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de agosto do corrente ano, R E S O L V E Art.1º Alterar a jurisdição da 25ª...
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PROVIMENTO Nº 225, DE 16 DE AGOSTO DE 2001.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na 237ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de agosto do corrente ano,

 

R E S O L V E

 

Art.1º Alterar a jurisdição da 25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na cidade de Ourinhos, prevista no Provimento nº 222, de 09/04/2001, para incluir os municípios de Águas de Santa Bárbara, Barão de Antonina, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Oleo, Pirajú, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Timburi, consoante mencionado no Anexo I deste Provimento.

 

Art. 2º Ficam alterados os Provimentos nº 195, de 13/04/2000, e nº 222, de 09/04/2001, remanescendo às 10ª e 11ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, nas cidades de Sorocaba e Marília, respectivamente, a jurisdição sobre os municípios de que tratam os anexos II e III deste Provimento.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente ANEXO I - MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE OURINHOS

(25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo )

Águas de Santa Bárbara, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira Cesar, Chavantes, Coronel Macedo, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Itaporanga, Manduri, Oleo, Ourinhos, Pirajú, Ribeirão do Sul, Riversul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Timburi.

 

ANEXO II - MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE SOROCABA

(10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

 

ANEXO III - MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE MARÍLIA

(11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP