Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2000

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12/09/2000

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 70, p. 5. Data da disponibilização:26/09/2000. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina que, no caso de aditamento da petição inicial a fim de incluir ou excluir partes, em se tratando de matéria cível, a vara deverá encaminhar o processo a ser retificado ao Setor de Distribuição.

Ordem de Serviço nº 04/2000 Diretoria do Foro O Doutor Jose Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro em exercício da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e Considerando o item 8, do...
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Ordem de Serviço nº 04/2000  Diretoria do Foro

 

O Doutor Jose Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro em exercício da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

Considerando o item 8, do provimento nº 69, de 17 de junho de 1993, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região que disciplina a competência do Diretor do Foro e dá outras providências,

 

Considerando o artigo 5º da Resolução nº 156, de 17 de setembro de 1999, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe que os processos distribuídos automaticamente serão acompanhados do termo de possíveis prevenções indicadas pelo sistema eletrônico;

 

RESOLVE:

 

I. Determinar que no caso de aditamento da petição inicial a fim de excluir e incluir partes (nome, CPF, CNPJ, entre outros), em se tratando de matéria cível, deverá a Secretaria de Vara encaminhar o(s) respectivos processo(s) aos setores de distribuição, no prazo de 24 (vime e quatro) horas, a contar do despacho do MM. Juízo competente, para as devidas retificações.

 

II. Determinar que deverão os setores de distribuição da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciaria de São Paulo, em 24 (vinte e quatro) horas, realizar as devidas anotações no sistema eletrônico de acompanhamento processual, bem como emitir um novo termo de possíveis prevenções.

 

III Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 12 de setembro de 2000.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.