Resolução 120 (OE/TRF3)/2002

Resolução 120 (OE/TRF3)/2002

Outros

24/10/2002

DJE c.1 p.1, p. 181. Data de publicação: 31/10/2002

DJE c.1 p.1, p. 137. Data de publicação: 04/11/2002

Altera os incisos I e VIII da Resolução n. 47, de 29/08/95 - Presidência

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum" do Órgão Especial, RESOLVE Art.1º. Alterar o inciso I da Resolução nº 47, de 29 de agosto de 1995, para constar com a seguinte redação: "I - Na...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, "ad referendum" do Órgão Especial,

 

RESOLVE

 

Art.1º. Alterar o inciso I da Resolução nº 47, de 29 de agosto de 1995, para constar com a seguinte redação:

 

"I - Na forma desta Resolução, poderão ser concedidos afastamentos para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos jurídicos, a juízo do Tribunal, tendo em conta os critérios de oportunidade e conveniência:

a- com ônus, quando implicar direito a pagamento de curso, inscrição e/ou passagens, assegurados ao magistrado os vencimentos e demais vantagens do cargo;

b-com ônus limitado, quando implicar apenas direito aos vencimentos e demais vantagens do cargo."

Art.2º. Alterar o inciso VIII da referida Resolução para incluir o subitem "c", com a seguinte redação:

"c - Não se aplica a norma prevista no subitem "a" deste inciso na hipótese de período de afastamento inferior a dez dias."

 

Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça