Resolução 105 (PR/TRF3)/2001
Outros
05/09/2001
DJE c.1 p.1, p. 143. Data de publicação: 06/09/2001
Altera o artigo 11 e revoga o inciso II do artigo 2., ambos da Resolução n. 20 de 07/05/1998, do Órgão Especial
Resolução nº 105, de 05/09/2001
O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o inciso II do artigo 10 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público ou fundamental, legalmente reconhecidos.
Art. 2º - Alterar o artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição:
I- para o Tribunal:
a)2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;
b)2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;
c)2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral;
d)4 (quatro) junto a cada Gabinete do Desembargador;
e)4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista;
f)1 (um) junto à Escola de Magistrados;
g)4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência;
h)9 (nove) junto à Secretaria da Presidência;
i)4 (quatro) junto à Diretoria-Geral;
j)48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária;
l)7 (sete) junto à Secretaria de Administração;
m)9 (nove) junto à Secretaria de Recursos Humanos;
n)7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
o)5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;
p)4 (quatro) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;
q)107 (cento e sete) para a Reserva da Presidência, a serem utilizados de acordo
com a conveniência e a necessidade dos serviços;
II-para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a)4 (quatro) junto a cada Vara;
b)10 (dez) junto à Secretaria Administrativa;
III-para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:
a)4 (quatro) junto a cada Vara;
b)4 (quatro) junto à Secretaria Administrativa".
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MÁRCIO MORAES
Desembargador Federal Presidente
05.09.2001
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça