Resolução 105 (PR/TRF3)/2001

Resolução 105 (PR/TRF3)/2001

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05/09/2001

DJE c.1 p.1, p. 143. Data de publicação: 06/09/2001

Altera o artigo 11 e revoga o inciso II do artigo 2., ambos da Resolução n. 20 de 07/05/1998, do Órgão Especial

Resolução nº 105, de 05/09/2001 O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Revogar o inciso II do artigo 10 da Resolução nº 20, de 07 de maio de...
Texto integral

Resolução nº 105, de 05/09/2001

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Revogar o inciso II do artigo 10 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público ou fundamental, legalmente reconhecidos.

 

Art. 2º - Alterar o artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 - O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição:

 

I- para o Tribunal:

 

a)2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;

b)2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;

c)2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral;

d)4 (quatro) junto a cada Gabinete do Desembargador;

e)4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista;

f)1 (um) junto à Escola de Magistrados;

g)4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência;

h)9 (nove) junto à Secretaria da Presidência;

i)4 (quatro) junto à Diretoria-Geral;

j)48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária;

l)7 (sete) junto à Secretaria de Administração;

m)9 (nove) junto à Secretaria de Recursos Humanos;

n)7 (sete) junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

o)5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;

p)4 (quatro) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;

q)107 (cento e sete) para a Reserva da Presidência, a serem utilizados de acordo

com a conveniência e a necessidade dos serviços;

 

II-para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a)4 (quatro) junto a cada Vara;

b)10 (dez) junto à Secretaria Administrativa;

 

III-para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:

a)4 (quatro) junto a cada Vara;

b)4 (quatro) junto à Secretaria Administrativa".

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente

 

05.09.2001

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça