Provimento 68 (CJF/TRF3)/1993

Provimento 68 (CJF/TRF3)/1993

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25/03/1993

DJE, p. 191. Data de publicação: 29/03/1993

Declara implantada, com a respectiva Secretaria, a 1. Vara da Justiça Federal na cidade de São José do Rio Preto, e dispõe sobre sua jurisdição.

PROVIMENTO Nº 68, DE 25 DE MARÇO DE 1993 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 910/92-CJF, na sessão realizada em 25 de março de 1993, R E S O L V E Art. 1º - Declarar implantada, com a...
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PROVIMENTO Nº 68, DE 25 DE MARÇO DE 1993

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 910/92-CJF, na sessão realizada em 25 de março de 1993,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir do dia 16 de abril de 1993, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a 1ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de São José do Rio Preto.

 

Art. 2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e artigo 27 da Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de: Adolfo, Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Icém, José Bonifácio, Mendonça, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Potirendaba, Riolândia, São José do Rio Preto, Uchoa, Ariranha, Catanduva, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Urupês, Estrela D¿Oeste, Fernandópolis, Guarani D¿Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, São João das Duas Pontes, Aparecida D¿Oeste, Dirce Reis, Dolcinópolis, Jales, Marinópolis, Palmeira D¿Oeste, Paranapuã, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D¿Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D¿Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Bálsamo, Floreal, Gastão Vidigal, Jaci, Macaubal, Magda, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Luzitânia, Poloni, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, União Paulista, Altair, Cajobi, Embaúba, Guaraci, Olímpia, Severínia, Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Pontes Gestal, Valentim Gentil e Votuporanga.

Art. 3º - Até posterior deliberação, ressalvados os de natureza criminal, não haverá redistribuição de feitos de qualquer natureza que se encontram em tramitação nas demais Varas da Seção Judiciária.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Juiz HOMAR CAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado