Portaria 350956 (JEF-São Paulo)/2014
Portaria 350.956 (JEF-São Paulo), de 11/02/2014
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11/02/2014
14/02/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 31, Página: 24-25.
Padroniza o procedimento de tramitação processual no âmbito do Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
Portaria Nº 0350956, DE 11 DE fevereiro DE 2014.
A DOUTORA ÂNGELA CRISTINA MONTEIRO, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO, 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO
a regra constitucional do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 e o
artigo 162, § 4°, do Código de Processo Civil, que permitem à Secretaria do juízo a
prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos
meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que
estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que
possível, a conciliação ou a transação;
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar o procedimento de tramitação processual dos feitos afetos ao
âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;
CONSIDERANDO, por fim,
o teor da Recomendação CORE n. 03, de 24 de maio de 2011;
RESOLVE:Art.1º.
Alterar o §4º, com exceção do Inciso I, da Portaria nº.40, de 08 de maio de 2012, para
autorizar os servidores da Divisão Médico-Assistencial a intimar, independentemente de
despacho, as partes assistidas por advogado ou não, para a prática dos seguintes atos
ordinatórios voltados à regularização e andamento dos processos:
I -
Intimação do perito judicial para apresentar o laudo, quando este não for entregue no
prazo estabelecido, sob as penas do parágrafo único do artigo 424, do CPC. Prazo: 10 (dez)
dias.
II -
Intimação da parte autora para justificar documentalmente o não comparecimento à perícia
na data aprazada, no prazo de 05 (cinco) dias.
III -
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s)
laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico ou engenharia ou grafotécnico) anexados
aos autos e, sendo o caso, apresentação de parecer de assistente técnico;
IV -
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do relatório
(médico e/ou socioeconômico ou engenharia ou grafotécnico) anexado(s) aos autos;
Parágrafo único
- Os expedientes deverão ser certificados nos autos após sua realização e publicação em
todas as situações acima arroladas, e se iniciarão com a seguinte redação:
"Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 40/2012 deste
Juizado Especial Federal de São Paulo, .....(ato ordinatório). ..¿
Art.2º.
Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria.
Art.3º.
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.Dê-se ciência do teor desta
Portaria aos servidores lotados neste Juizado.Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia
desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Corregedor Regional da
Justiça Federal da 3ª Região e a Excelentíssima Desembargadora Coordenadora dos Juizados
Especiais Federais da 3ª Região.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ângela Cristina Monteiro
,
Juíza Federal Presidente do JEF-SP
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM