Portaria 386 (DF-SP)/2000
Outros
17/11/2000
23/11/2000
DJE - c.1 p.2,p. 8.Data de publicação: 23/11/2000
Normatiza o uso da área delimitada para o estacionamento de veículos particulares dos servidores que prestam serviços no Galpão da Presidente Wilson, bem como dos veículos oficiais
Portaria n. 386/00-Diretoria do Foro
O Doutor José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de normatização do uso da área delimitada para
o estacionamento de veículos particulares dos servidores que prestam serviços no Galpão da Presidente Wilson, bem como dos veículos oficiais,
RESOLVE:
I- Delimitar o número de vagas para estacionamento com demarcações definidas pelo Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo junto ao Galpão, de acordo com as necessidades dos serviços.
II - Fica terminantemente proibida a. circulação de veículos particulares no interior do
Galpão devendo os mesmos ficarem restritos às vagas demarcadas para
estacionamento.
III - Os veículos oficiais conduzidos pelos Agentes de Segurança designados para esse fim terão acesso livre e deverão estacionar no local para carga e descarga de acordo com o objetivo.
IV - A carga e descarga deverá ser acompanhada pelo Setor ou Seção responsável pela entrada ou saída do respectivo objeto.
V - Qualquer volume que estiver saindo do prédio em mãos, deverá ser anotado pela
segurança com o cadastro do portador contendo nome, função, horário, dia e objeto portado ficando os dados sob os cuidados do Supervisor Administrativo local.
VI - Cópias das chaves dos carros que se encontram no Galpão deverão ficar em
claviculário fechado, sob a guarda e responsabilidade do Supervisor Administrativo local.
VII - Quando da saída dos veículos particulares, os mesmos deverão ser vistoriados,
inclusive o porta- malas.
VIII - Toda saída de carros oficiais deverá ser previamente comunicada ao Supervisor
Administrativo local e anotada em impresso próprio.
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
São Paulo, 20 de novembro de 2000.
JOSÉ MARCOS LUNARDELLI
Juiz Federal Diretor do Foro em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial