Portaria 386 (DF-SP)/2000

Portaria 386 (DF-SP)/2000

Outros

17/11/2000

DJE - c.1 p.2,p. 8.Data de publicação: 23/11/2000

Normatiza o uso da área delimitada para o estacionamento de veículos particulares dos servidores que prestam serviços no Galpão da Presidente Wilson, bem como dos veículos oficiais

Portaria n. 386/00-Diretoria do Foro O Doutor José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de normatização do uso...
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Portaria n. 386/00-Diretoria do Foro

 

O Doutor José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de normatização do uso da área delimitada para

o estacionamento de veículos particulares dos servidores que prestam serviços no Galpão da Presidente Wilson, bem como dos veículos oficiais,

RESOLVE:

I- Delimitar o número de vagas para estacionamento com demarcações definidas pelo Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo junto ao Galpão, de acordo com as necessidades dos serviços.

II - Fica terminantemente proibida a. circulação de veículos particulares no interior do

Galpão devendo os mesmos ficarem restritos às vagas demarcadas para

estacionamento.

III - Os veículos oficiais conduzidos pelos Agentes de Segurança designados para esse fim terão acesso livre e deverão estacionar no local para carga e descarga de acordo com o objetivo.

IV - A carga e descarga deverá ser acompanhada pelo Setor ou Seção responsável pela entrada ou saída do respectivo objeto.

V - Qualquer volume que estiver saindo do prédio em mãos, deverá ser anotado pela

segurança com o cadastro do portador contendo nome, função, horário, dia e objeto portado ficando os dados sob os cuidados do Supervisor Administrativo local.

VI - Cópias das chaves dos carros que se encontram no Galpão deverão ficar em

claviculário fechado, sob a guarda e responsabilidade do Supervisor Administrativo local.

VII - Quando da saída dos veículos particulares, os mesmos deverão ser vistoriados,

inclusive o porta- malas.

VIII - Toda saída de carros oficiais deverá ser previamente comunicada ao Supervisor

Administrativo local e anotada em impresso próprio.

IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE

São Paulo, 20 de novembro de 2000.

JOSÉ MARCOS LUNARDELLI

Juiz Federal Diretor do Foro em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial