Resolução 99 (PR/TRF3)/2000
Outros
14/11/2000
DJU-2, p. 208. Data de publicação: 17/11/2000
Altera o art. 11 da Resolução n. 20, de 07/05/98 - OE, que instituiu no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, o PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES
Resolução nº 99, de 14/11/2000
O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.12 da resolução nº 20, de 07 de maio de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 11 da Resolução nº 20, de 07 de maio de 1998, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o programa de estágio para estudantes regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, legalmente reconhecidos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O número máximo de bolsas de estágio oferecidas no âmbito desta Terceira Região será o que permita a seguinte distribuição:
I. para o Tribunal:
2 (dois) junto ao Gabinete da Presidência;
2 (dois) junto ao Gabinete da Vice-Presidência;
2 (dois) junto ao Gabinete da Corregedoria Geral;
4 (quatro) junto a cada Gabinete do Desembargador;
4 (quatro) junto ao Gabinete da Revista;
1 (um) junto à Escola de Magistrados;
4 (quatro) junto à Subsecretaria de Feitos da Vice-Presidência;
6 (seis) junto a Secretaria da Presidência;
6 (seis) junto à Diretoria Geral;
48 (quarenta e oito) junto à Secretaria Judiciária;
8 (oito) junto à Secretaria de Administração;
5 (cinco) junto à Secretaria de Recursos Humanos;
7(sete)junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
5 (cinco) junto à Secretaria de Informática;
1 (um) junto à Subsecretaria de Assistência Médico-Social;
II. para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
4 (quatro) junto a cada Vara;
10 (dez) junto à Secretaria Administrativa.
III. para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul:
4 (quatro) junto a cada Vara;
4 (quatro) junto à Secretaria Administrativa;
IV. 60 (sessenta) para a Reserva da Presidência, a serem utilizadas de acordo com a conveniência e a necessidade dos serviços.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça