Resolução 67 (CJF/TRF3)/1994
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15/12/1994
DJE c.1, n. 231, p. 115. Data de publicação: 19/12/1994
Resolve que, na hipótese de coincidirem férias, licenças e/ou impedimentos eventuais do Juiz Federal Diretor do Foro e do Juiz Federal Vice-Diretor, responderá por suas funções, nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o Juiz mais antigo e, na impossibilidade deste, os demais Juízes...
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Ementa
Resolve que, na hipótese de coincidirem férias, licenças e/ou impedimentos eventuais do Juiz Federal Diretor do Foro e do Juiz Federal Vice-Diretor, responderá por suas funções, nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o Juiz mais antigo e, na impossibilidade deste, os demais Juízes Federais, por ordem decrescente de antigüidade.