Portaria 3594 (PR/TRF3)/2002

Portaria 3594 (PR/TRF3)/2002

Portaria 3.594 (PR/TRF3), de 24/04/2002

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24/04/2002

DJE,p. 155.Data de publicação: 29/04/2002

Constitui Comissão Temporária, sob a presidência do Desembargador Federal Dr. Marcio Moraes, integrada por Juízes Federais da Justiça Federal da Terceira Região para atuar junto a implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região

PORTARIA Nº 3594 , DE 24 DE ABRIL DE 2002 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o projeto para implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R e considerando que a implantação do referido...
Texto integral

PORTARIA Nº 3594 , DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando o projeto para implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R e

 

considerando que a implantação do referido sistema destina-se a atender à Justiça Federal da 3ª Região, demandando a realização de diversas atividades, testes e validações, que necessitam de aprovação dos Magistrados Federais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA, sob a presidência do Desembargador Federal Dr. MÁRCIO MORAES, integrada por Juízes Federais da Justiça Federal da 3ª Região assim composta:

 

Coordenador: Juiz Federal Dr. RAUL MARIANO JUNIOR.

 

Membros:

 

Juíza Federal Dra. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI

Juiz Federal Dr. CARLOS ANDRÉ DE CASTRO GUERRA

Juiz Federal Dr. DASSER LETTIÉRE JUNIOR

Juiz Federal Dr. RENATO TONIASSO

Juiz Federal Dr. JEAN MARCOS FERREIRA

Juiz Federal Dr. JOSÉ MARCOS LUNARDELLI

Juiz Federal Dr. MÁRCIO SATALINO MESQUITA

 

Art. 2º - A Comissão tem por finalidade:

 

a) Atuar juntamente com a Comissão de Usuários para acompanhar a implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R.

 

b) Rever e homologar os trabalhos da equipe técnica e da Comissão de Usuários criadas por Portaria desta Presidência.

 

c) Rever os procedimentos atuais relativos às execução fiscais, considerando o projeto de Execução Fiscal Virtual.

 

Art. 3º - Compete ao Presidente da Comissão estabelecer diretrizes de trabalho da equipe.

 

Art. 4º - O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Juiz Coordenador e este pelo membro mais antigo presente na sessão.

 

Art. 5º - A Comissão deverá elaborar o cronograma das reuniões, submetendo-o à aprovação prévia do Presidente, juntamente com as respectivas pautas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

 

§ 1º - A Comissão reunir-se-á semanalmente, mediante convocação do Presidente, na sala da Assessoria da Informática, deste Tribunal, com prejuízo das atribuições, nas datas e horários estabelecidos no cronograma das reuniões.

 

§ 2º - Na impossibilidade do comparecimento às reuniões, o Juiz deverá comunicar, por escrito, ao Presidente, o motivo de sua ausência, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 6º - Ficam excluídos do rol de membros os seguintes magistrados:

 

 

I -Dr. JOSÉ EDUARDO BARBOSA SANTOS NEVES, a partir de 03 de maio de 2001, em razão de sua nomeação como Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

II - Dr. HÉLIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, a pedido, a partir de 07 de agosto de 2001.

 

Art. 7º - Aprovar o pedido de afastamento temporário do Dr. CARLOS ANDRÉ DE CASTRO GUERRA, até o final da convocação junto a este Tribunal.

 

Art. 8º - Esta Comissão extinguir-se-á 60 (sessenta) dias após a implantação definitiva do Sistema Único de Acompanhamento Processual da 3ª Região - S3R, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade justificada.

 

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs 2.736/00, 3.102, 3086 e 3162/01.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça