Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2001

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22/02/2001

DJE n. 39, c.1 parte 2, Página: 17. Data de publicação: 01/03/2001.

Proibe a colocação de etiquetas adesivas sobre erros constatados nos documentos que tramitam dentro da Justiça Federal de Primeira Instância de São Paulo e determina que, em caso de rasuras ou erros, deverá ser carimbado o termo "sem efeito", refazendo-se o despacho em outro local apropriado.

Republicado: DJE c.1 p.2, 05/03/2001, p.67