Ordem de Serviço 7 (DF-SP)/2001
Outros
22/02/2001
01/03/2001
DJE n. 39, c.1 parte 2, Página: 17. Data de publicação: 01/03/2001.
Proibe a colocação de etiquetas adesivas sobre erros constatados nos documentos que tramitam dentro da Justiça Federal de Primeira Instância de São Paulo e determina que, em caso de rasuras ou erros, deverá ser carimbado o termo "sem efeito", refazendo-se o despacho em outro local apropriado.
Republicado: DJE c.1 p.2, 05/03/2001, p.67