Ato 393 (CA/TRF3)/1994

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01/07/1994

DJE, p. 85. Data de publicação: 11/07/1994

Institui o Boletim Interno do Tribunal, determina como será feita a numeração dos atos e demais instrumentos de comunicação normativa e dá providências correlatas

ATO Nº 393, DE 01 DE JULHO DE 1994. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, Considerando as conclusões obtidas pela Comissão Temporária constituída pela Portaria nº 665, de 29 de abril de 1994, que...
Texto integral

ATO Nº 393, DE 01 DE JULHO DE 1994.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum,

 

Considerando as conclusões obtidas pela Comissão Temporária constituída pela Portaria nº 665, de 29 de abril de 1994, que efetuou estudos para a introdução do Boletim Interno deste Tribunal, com circulação diária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Boletim Interno do Tribunal, que será composto por um "clipping" dos diários oficiais, com circulação a partir de 1º de julho de 1994.

 

Art. 2º - A numeração dos atos e demais instrumentos de comunicação normativa será, em cada espécie, unificada e centralizada na Diretoria Geral, que fornecerá os números ao órgão que os for expedir

 

§ 1º - A sequência numérica de cada ato será finda e reiniciada a cada término e início de ano, respectivamente, sendo obrigatória a indicação do ano de expedição do ato em seguida ao seu número.

 

§ 2º - Proceder-se-á à nova numeração a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 3º - No processo de elaboração do Boletim Interno, compete:

 

I - à Divisão de Serviços Gráficos e à Divisão de Editoração e Divulgação, a coordenação de sua confecção,

II - à Divisão da Editoração e Divulgação, a sua distribuição,

III - à Biblioteca, a indexação dos atos administrativos, excluindo-se os de interesse absolutamente pessoal de cada servidor,

IV - à Diretoria Geral, além da unificação, centralização e distribuição dos números,

 

Art. 4º - O Boletim Interno será apresentado em folha avulsa, formato "A4", e conterá todas as matérias administrativas pertinentes ao Tribunal constantes do Diário Oficial do Estado de São Paulo, do Diário de Justiça da União e do Diário Oficial da União.

 

§ 1º - A reprodução das matérias conterá a indicação do periódico e da página onde foram veiculadas.

 

§ 2º - Poderá o Boletim conter, ainda, informações de caráter urgente e de interesse geral, que serão veiculados em destaque.

 

Art. 5º - O Boletim será distribuído:

 

I - no âmbito do Tribunal, aos Senhores Juízes, Secretarias, Subsecretarias e Divisões,

II - no âmbito da Primeira Instância, aos Juízes Diretores dos Foros de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que manifestar-se-ão, oportunamente, sobre a conveniência de continuar a recebê-lo.

 

Parágrafo único - Aqueles que receberem o Boletim Diário deverão, obrigatoriamente, dar ciência aos subordinados de seu conteúdo.

 

Art. 6º - É da competência da Diretoria Geral, da Secretaria de Recursos Humanos, o arquivamento dos Boletins.

 

Parágrafo único - A Biblioteca, ao elaborar o índice remissivo dos atos administrativos, entregará, mensalmente, cópia do mesmo à Diretoria Geral, Secretaria de Recursos Humanos e à Assessoria de Organização e Métodos.

 

Art. 7º - Será a seguinte a distribuição dos periódicos: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO:

 

Gabinetes dos Senhores Juízes (18), Corregedoria (01), Diretoria Geral (01), Gabinetes novos (09), Divisão de Legislação de Pessoal (01), Biblioteca (01) e Divisão de Editoração e Divulgação (01). Total de 32 exemplares.

 

DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO, SEÇÃO I:

 

Gabinetes dos Senhores Juízes (18), Corregedoria (01), Diretoria Geral (01), Divisão de Jurisprudência (01), Biblioteca (01), Divisão de Legislação de Pessoal (01), Divisão de Editoração e Divulgação (01), Assessoria de Recursos Especiais (01) e Assessoria de Recursos Extraordinários (01). Total de 26 exemplares.

 

DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO, SEÇÃO II:

 

Gabinetes dos Senhores Juízes (18), Corregedoria (01), Diretoria Geral (para Assessoria Técnica) (01), Secretaria Judiciária (Subsecretarias do Plenário, Primeira e Segunda Seções e Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Turmas) (07), Divisão de Precatórios (01), Divisão de Jurisprudência (01), Biblioteca (01), Divisão de Legislação de Pessoal (01), Assessoria de Recursos Especiais (01), Assessoria de Recursos Extraordinários (01), Divisão de Editoração e Divulgação (01). Total de 34 exemplares.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO I:

 

Gabinetes dos Senhores Juízes (18), Corregedoria (01), Diretoria Geral (01), Biblioteca (01), Divisão de Legislação de Pessoal (01), Divisão de Editoração e Divulgação (01), Divisão de Compras e Licitações (01). Total de 24 exemplares.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO II:

 

Presidência (01), Vice Presidência (01), Diretoria Geral (01), Divisão de Editoração e Divulgação (01), Biblioteca (01), Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (02). Total de 07 exemplares.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO III:

 

Divisão de Compras e Licitações (01), Divisão de Controle e Acompanhamento de Contratos (01), Subsecretaria de Documentação e Divulgação (01), Biblioteca (01), Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (01), Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria (01), Gabinete do Juiz Presidente da Comissão de Concurso (01), Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (01). Total de 08 exemplares.

 

Art. 8º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - O Boletim Diário, ora instituído, suprime e extingue o antigo Boletim Interno, revogando-se o Ato nº 78, de 24/01/90 do Egrégio Conselho de Administração e demais disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

AMÉRICO LACOMBE

Juiz Presidente

 

01.07.1994

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça

 

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