Portaria 85 (DF-SP)/1999
Outros
08/03/1999
DJE c.1 p.3, n. 69, p. 1. Data de publicação: 12/03/1999
Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Civel e Criminal, proibindo a entrada com bermudas, shorts, saias curtas, chinelos e bonés.
PORTARIA Nº 85/99 DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR EDUARDO CARVALHO CAIUBY, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 69, de 17 de junho de 1893, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, item I, nº 12,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o vestuário dos servidores e público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Cível e Criminal desta capital, bem como nos anexos II e III do E. TRF-3ª Região, cedidos à Diretoria do Foro e Secretaria Administrativa da Just Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I - DETERMINAR que servidores e público em geral adentrem as dependências supramencionadas, devidamente trajados, em conformidade com as exigências do decoro jurídico, respeitando a seriedade das atividades exercidas pelo Poder Judiciário:
II - FICA VEDADO entrada de servidores e público em geral trajados com bermudas, shorts, saias curtas em desconformidade com o ambiente das Casas Judiciárias, chinelos e bonés.
III - Cabe aos Agentes de Segurança Judiciária que exercem suas funções junto às Portarias dos Fóruns Federais citados, zelar pelo cumprimento do presente.
IV - Nos Fóruns Federais que estão sob administração de Juiz Federal Coordenador, este deverá regulamentar a presente matéria, conforme delegado através da Portaria nº 89/98-DF, item 1, nº 7, desta Diretoria do Foro
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 08 de março de 1999