Instrução Normativa 62 (CA/TRF3)/2000
Outros
31/10/2000
08/11/2000
DJE - c.1 p.1, p. 138. Data de publicação: 08/11/2000
Fixa e limita em 300 CH (Coeficiente de Honorário) a remuneração para a realização de exames periciais psiquiátricos por profissionais credenciados no PRÓ-SOCIAL
Instrução Normativa nº 062, de 31/10/2000
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando o disposto na Instrução Normativa nº 44, de 22 de dezembro de 1993 deste Colegiado; considerando o decidido em sessão de 15 de junho de 2000, nos autos do Processo nº 98.02.0022-UCAD;
R E S O L V E
Art. 1º - Fixar e limitar em 300 (trezentos) CH (coeficiente de honorário) a remuneração para a realização de exames periciais psiquiátricos por profissionais credenciados no Programa de Benefícios e Assistência Pró-Social da Justiça Federal da Terceira Região.
Art. 2º - As perícias psiquiátricas poderão ser realizadas para fins médico ocupacionais ou por necessidade administrativa do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Instrução Normativa nº 44, de 22 de dezembro de 1993.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico