Portaria 514 (DF-SP)

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DJE - c.1 p.3,p. 1.data de publicação: 20/05/1997

Adita alguns itens da Portaria DF/JF n. 126, de 1996, relativos à definição das atribuições, e fixa competências relativas ao exercício das funções do juiz federal coordenador das subseções da Seção Judiciária.

PORTARIA Nº 514/96 - DIRETORIA DO FORO O Doutor SÉRGIO DO NASCIMENTO, Juiz Federal - Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: ADITAR a Portaria nº 126/96 desta Diretoria do Foro...
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PORTARIA Nº 514/96 - DIRETORIA DO FORO

 

O Doutor SÉRGIO DO NASCIMENTO, Juiz Federal - Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

ADITAR a Portaria nº 126/96 desta Diretoria do Foro os itens abaixo indicados nos seguintes termos:

 

1.1. Solicitar à Diretoria do Foro, em caso de falta grave ou outro motivo justificado, a substituição de servidores titulares de funções de representação de gabinete e/ou cargo em comissão da área administrativa. Em caso de afastamentos e impedimentos dos

titulares indicar os seus substitutos;

 

I. 3. Encaminhar elogios aos servidores do serviço administrativo;

II. 2. Revogado.

 

111.1. Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente para qualquer finalidade no Fórum, elevando os pareceres disciplinares a julgamento desta Diretoria do Foro.

 

IV.1. Referendar o relatório estatístico anual resumido das atividades e obras realizadas no Fórum, efetuado pelo Diretor/Supervisor de Apoio Administrativo;

 

IV.2. Solicitar juntos aos órgãos competentes do Município as medidas necessárias para segurança e conservação das áreas limítrofes ao prédio do Fórum Federal;

 

IV.3. Orientar e dirimir dúvidas ou conflitos dá área administrativa e judiciária, atuando em estreita colaboração com a Diretoria do Foro.

 

Esta Portaria revoga as disposições em contrário e entra em vigor a partir desta data.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

Não consta data de assinatura