Portaria 87 (DF-SP)/1998

Portaria 87 (DF-SP)/1998

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25/03/1998

DJE - c.1 p.3,p. 1.Data de publicação: 02/04/1998

Determina que caberá ao Supervisor de Expedição de Certidões e / ou Assistentes de Distribuição e Expedição de Distribuição analisarem cada pedido conforme sua finalidade.

PORTARIA nº 87 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR EDUARDO CARVALHO CAIUBY JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal...
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PORTARIA nº 87 - DIRETORIA DO FORO

 

O DOUTOR EDUARDO CARVALHO CAIUBY JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos autos do Mandado de Segurança no 95.03.18400-5 e do que consta no Expediente Administrativo n. 88/97-DA, E,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a expedição de certidão de distribuição no âmbito desta e 1 ª Instância da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

RESOLVE:

I-DETERMINAR que caberá aos Supervisores de Expedição  de Certidões e/ou Assistente de Distribuição de Certidões, ao receberem os pedidos de Certidão de Distribuição, analisarem cada podido conforme sua finalidade

§1 Em se tratando de pedidos emanados por Autoridade Judicial, via ofício, a Certidão de Distribuição deverá ser emitida contendo todas as ações distribuídas em nome da pessoa solicitada;

 

§2 Em se tratando de pedidos formulados por outro interessado, não deverá constar, no corpo de Certidão de Distribuição, nenhuma ação na qual foi extinta a punibilidade pela prescrição ou teve suspensão do processo.

 

II-Expeça-se Ordem de Serviço aos Núcleos, Seções e Setores Administrativos envolvidos.

 

III-Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de março de 1998

EDUARDO CARVALHO CAIUBY

 

Este texto não substitui a publicação oficial.