Ordem de Serviço 34 (DF-SP)/1997
Outros
24/10/1997
Regulamenta os procedimentos que envolvam normas, prazos e rotinas relativos a baixa, arquivamento e desarquivamento de processos, abrangendo o Setor de Arquivo Geral, as Varas Federais, o Setor de Baixa, a Seção de Serviços Gerais e o Setor de Distribuição e Expedição de Certidões.
ORDEM DE SERVIÇO n. 34/97- DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO a necessidade da implantação do Sistema Novo de Devolução ao Arquivo de Processos Desarquivados para o mesmo número de pacote inicial, e,
CONSIDERANDO que se faz necessário a revisão e atualização dos procedimentos de BAIXA, ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO para os autos dos processos judiciais desta Seção Judiciária, os quais envolvem normas, prazos e rotinas junto às Varas Federais a às Seções Administrativas,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 80, de 14 de março de1996, do CJF da 3ª Região, publicada em 20 de março de 1996 às fls. 33,
RESOLVE:
I. APROVAR e REGULAMENTAR os novos PROCEDIMENTOS, MÓDULOS e ROTINAS do SISTEMA de BAIXA e ARQUIVAMENTO de Processos Judiciais no âmbito desta Justiça Federal, a partir de 05 de novembro de 1997, nos termos abaixo discriminados:
II. DA ABRANGÊNCIA:
1. Varas Federais, Setor de Baixa, Setor de Arquivo, Seção de Serviços Gerais e Setor de Distribuição e Expedição de Certidões;
III. DOS PRAZOS:
1. A entrega de processos no h t o r de Baixa, ou correspondente, no antigo método se encerrara no dia 31 /I 0/1997, impreterivelmente;
2. Nos dias 03 e 04/11/97 ficará suspenso o recebimento/devolução de processos pelo Setor de Baixa, ou correspondente, devendo o mesmo providenciar a baixa e a remessa ao Arquivo de todos os processos. A partir do dia 05.11.1997 o recebimento/entrega/devolução dos processos da Vara para o Setor de Baixa e vice-versa será liberado dentro do horário de expediente, através da Guia de Remessa correspondente; 3. O Prazo de desarquivamento será de 10 (dez) dias, no máximo, contados a partir da data do recibo do Setor de Arquivo no impresso próprio;
4. As Seções de Serviços Gerais dos Fóruns da Capital receberão os pedidos de desarquivamento e os processos constantes do Item V, sub-item 1, Inciso A, desta Ordem de Serviço, com a devida Guia de Remessa somente as quartas-feiras; os mesmos serão remetidos ao Arquivo do Galpão da Presidente Wilson todas as quintas-feiras;
5. Nos Fóruns da Capital os processos desarquivados estarão disponíveis junto as Seções de Serviços Gerais para retirada pela Vara, até sexta-feira da semana subsequente a sua chegada;
6. Nos Fóruns do Interior os prazos de recebimento/devolução de processos deverão se adequar ao volume de trabalho e a necessidade de cada Setor envolvido, respeitando o prazo máximo estabelecido no sub-item 3;
IV. DAS NOVAS NORMAS:
1. Todo e qualquer encaminhamento/devolução de processos será feito através da Guia de Remessa própria criada e emitida pelo Novo Sistema;
2. Todas as Guias de Remessa serão emitidas em duas vias, 1ª via para recibo/devolução e 2ª via para controle/arquivamento;
3. Os processas deverão ser devidamente amarrados e separados com a Guia de Remessa correspondente, sem a utilização da caixa de papelão, b respeitando-se um limite razoável de processos por guia para que facilite sua manipulação/recebimento pelos Setores envolvidos;
4. Ficará a cargo do Setor de Baixa o registro da baixa de processos no Sistema Eletrônico de Dados, observando a ordem judicial expressa nos autos;
5. Ficara a responsabilidade de criação, manutenção e manipulação de pacotes ao Setor de Arquivo-Geral;
6. Os Setores de Distribuição e Expedição de Certidão responderão por todo tipo de baixa e arquivamento/devolução dos processos para os seus respectivos, nas Subseções do Interior que não possuírem Setor de Baixa e Arquivo;
7. A Seção de Serviços Gerais do Fórum Pedro Lesa se responsabilizará pelo transporte dos processos da Capital ao Arquivo, dentro dos prazos previstos nos Itens acima indicados;
8. Caberá as Varas Federais indicarem, na rotina apropriada de remessa, o tipo b de baixa correspondente a cada processo, reativando-os no sistema ou baixando-os pela primeira vez;
V. DOS TIPOS DE REMESSAS E SEUS PROCEDIMENTOS:
1. REMESSA DA VARA:
A) PARA ARQUIVO:
a.1) Processo desarquivado que não necessite de reativação no sistema. Exemplo: consulta ou xerox. Nestes casos o processo manterá o tipo de baixa e o número do pacote para o qual retornará futuramente:
Utilizar o módulo MA, rotina GI, opção 1, relacionando os processos para remessa conforme DOC. 01 (anexo); Caso a Vara necessite reativar o processo desarquivado, deverá ser utilizado o módulo AR, rotina AS, não necessitando mais sua remessa ao Distribuidor;
B) PARA A BAIXA;
b.1) Processos remetidos ao Setor de Baixa para posterior devolução a Vara:
Utilizar o módulo LC, rotina GI, opção 3, relacionando os processos para remessa conforme DOC.02 (anexo);
Tipos de baixa: 103 (desistência), 105 (incompetência), 108 (itinerante), 107 (devolvido), 110 (entregue) e 117 (cancelamento).
b.2) Processos remetidos ao Setor de Baixa que serão arquivados pela primeira vez ou aqueles que serão rearquivados e retornarão ao mesmo pacote:
Utilizar o módulo LC, rotina GI, opção 2, relacionando os processos para remessa conforme DOC,03 (anexo);
Tipos de baixa: 2 (sobrestado), 6 (suspenso/Lei 6830), 101 (pagamento), 102 (anistia). 104 (findo), 115 (arquivado/criminal) 116 (absolvido/criminal);
O sistema separará os processos, em ambos os casos do item b.2, e emitir8 guias distintas para cada caso;
2. REMESSA DA BAIXA:
A) PARA A VARA:
Os processos enviados ao Setor de Baixa, remetidos através do módulo LC, rotina GI, opção 3, após registrada a baixa, serão devolvidos à Vara de origem através do módulo RE, rotina BE, ou através do módulo MA, rotina GI, opção 4, conforme DOC.01 (anexo);
B) PARA O ARQUIVO:
Os processos enviados ao Setor de Baixa, remetidos através do módulo LC, rotina GI, opção 2, após registrada a baixa, serão encaminhados ao Setor de Arquivo através do módulo MA, rotina Gi, opção 3 e GL, conforme DOC. 01 (anexo);
3. ARQUIVO GERAL:
A) Receberá as guias emitidas pelo Setor de Baixa ou pelas Varas, através do modulo MA, rotina RR, conforme DOC. 05 (anexo);
B) Poderá atualizar, consultar e emitir etiquetas com os respectivos números de pacotes através módulo MA, rotina CP, conforme DOC. 04, (anexo);
C) Remeterá os processos desarquivados através do módulo MA, rotina GI, opção 2, conforme DOC.01 (anexo); VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. São partes integrantes a esta Ordem de Serviço 05 (cinco) documentos anexos com as Instruções e modelos chamados de DOC. 01, DOC. 02, DOC. 03, DOC. 04 e DOC. 05.
2. Caberá aos Juízes e a Diretora Administrativa a observância no cumprimento dos novos procedimentos junto às Varas a Setores Administrativos envolvidos, respectivamente.
3. Os casos divergentes serão apreciados pela Diretoria do Foro.
4. Revogam-se as disposições em contrário. Entrara em vigor a partir da presente data.
CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 24 de outubro de 1997
Wilson Zauhy Filho
Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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