Portaria 954 (DF-SP)/1995

Portaria 954 (DF-SP)/1995

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31/10/1995

DJE - c.1 p.3, p. 1. Data de publicação: 07/11/1995

Determina as pessoas que terão permissão de entrar no Fórum Federal durante o plantão judiciário.

PORTARIA Nº 954/95-DIRETORIA DO PORO O DOUTOR SERGIO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCIOIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso da suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I-DETERMINAR que somente terão permissão...
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PORTARIA Nº 954/95-DIRETORIA DO PORO

 

O DOUTOR SERGIO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCIOIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso da suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

I-DETERMINAR que somente terão permissão de entrar no Fórum Federal durante o Plantão Judiciário, as pessoas constantes da Portaria baixada pelo Juízo para esse fim, bem como aquelas autorizadas pelo Juiz da vara a trabalhar durante os fins de semana, feriados e em caso de fechamento extraordinário da Subseção Judiciária;

 

II-Caberá ao Juiz da vara comunicar à Diretoria do Poro ou ao Juiz Coordenador, o nome dos servidores que entrarão no Fórum durante o Plantão Judiciário ou aqueles que estão autorizados, com o prazo do 48 (quarenta e oito) horas antes;

 

III-As partes e Advogados que comparecerem ao Plantão Judiciário deverão identificar-se previamente junto à Portaria do Fórum:

 

IV- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas aos Quadros da Justiça no interior do Fórum após o encerramento do Plantão Judiciário;

 

V-Será tolerada a permanência de servidores e Diretores de Secretaria autorizados pelo Juiz da vara e com a ciência da Administracão durante os fins de semana, feriados ou nos casos de fechamento extraordinário do Fórum, até as 16 (dezesseis) horas, e, nos demais dias, até 21 (vinte a uma)horas;

 

VI- Fica expressamente proibida a entrada de servidores e Diretores de Secretaria, sem a autorização desta Diretoria do Foro ou do Juiz Coordenador das Subseções Judiciárias do interior, nos casos referidos nesta Portaria.

 

VII-Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de outubro de 1995.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.