Portaria 954 (DF-SP)/1995
Outros
31/10/1995
DJE - c.1 p.3, p. 1. Data de publicação: 07/11/1995
Determina as pessoas que terão permissão de entrar no Fórum Federal durante o plantão judiciário.
PORTARIA Nº 954/95-DIRETORIA DO PORO
O DOUTOR SERGIO DO NASCIMENTO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCIOIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso da suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I-DETERMINAR que somente terão permissão de entrar no Fórum Federal durante o Plantão Judiciário, as pessoas constantes da Portaria baixada pelo Juízo para esse fim, bem como aquelas autorizadas pelo Juiz da vara a trabalhar durante os fins de semana, feriados e em caso de fechamento extraordinário da Subseção Judiciária;
II-Caberá ao Juiz da vara comunicar à Diretoria do Poro ou ao Juiz Coordenador, o nome dos servidores que entrarão no Fórum durante o Plantão Judiciário ou aqueles que estão autorizados, com o prazo do 48 (quarenta e oito) horas antes;
III-As partes e Advogados que comparecerem ao Plantão Judiciário deverão identificar-se previamente junto à Portaria do Fórum:
IV- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas aos Quadros da Justiça no interior do Fórum após o encerramento do Plantão Judiciário;
V-Será tolerada a permanência de servidores e Diretores de Secretaria autorizados pelo Juiz da vara e com a ciência da Administracão durante os fins de semana, feriados ou nos casos de fechamento extraordinário do Fórum, até as 16 (dezesseis) horas, e, nos demais dias, até 21 (vinte a uma)horas;
VI- Fica expressamente proibida a entrada de servidores e Diretores de Secretaria, sem a autorização desta Diretoria do Foro ou do Juiz Coordenador das Subseções Judiciárias do interior, nos casos referidos nesta Portaria.
VII-Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de outubro de 1995.
Este texto não substitui a publicação oficial.