Resolução 193 (CJF/TRF3)/2001

Resolução 193 (CJF/TRF3)/2001

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23/04/2001

DJE c.1 p.1, p. 141. Data de publicação: 25/04/2001

Estende para a Justiça Federal de Primeira Grau da Terceira Região os efeitos da Resolução n. 202, de 23/04/2001, do CA/TRF-3 (DJE c.1, p.1, 25/04/2001, p.141), que estabelece a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da Justiça Federal da Terceira Região, mediante a Instrução Normativa n....
Ementa

Estende para a Justiça Federal de Primeira Grau da Terceira Região os efeitos da Resolução n. 202, de 23/04/2001, do CA/TRF-3 (DJE c.1, p.1, 25/04/2001, p.141), que estabelece a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da Justiça Federal da Terceira Região, mediante a Instrução Normativa n. 37-03 (proteção, conservação e manutenção dos recursos de informática; deveres dos usuários; acesso aos diversos sistemas; aquisição e contratação de sistemas; desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas; integração; medidas educacionais)

Resolução nº 193, de 23/04/2001 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", RESOLVE Art. 1º - Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região os efeitos da Resolução nº 202, de...
Texto integral

Resolução nº 193, de 23/04/2001

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",    

 

 

RESOLVE    

 

Art. 1º - Estender para a Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região os efeitos da Resolução nº 202, de 23 de abril de 2001, do Egrégio Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que estabelece a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da Justiça Federal da Terceira Região, mediante a Instrução Normativa nº 37-03.    

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.    

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.    

 

JOSÉ KALLÁS    

 

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça