Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/1994
Outros
18/03/1994
25/03/1994
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. ,p. 188. Data da disponibilização: 25/03/1994. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Determina o uso obrigatório de crachás para todos os funcionários, bem como aqueles que prestam serviços junto aos fóruns federais.
ORDEM DE SERVIÇO 01/94 - DIRETORIA DO FORO
O DOUTOR JOSÉ LUIZ GOMES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 007, de 31 de janeiro de 1990, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a ordem e a segurança nos prédios e coadunar o trabalho dos Agentes de Segurança Judiciária com o dos demais Servidores da Justiça Federal de Primeira Instancia,
RESOLVE :
DETERMINAR o uso obrigatório de crachás a todos os funcionários, bem como aqueles que prestam serviços junto aos Fóruns Federais, durante todo o tempo em que permanecerem nos prédios, quando da entrada, sob pena de incorrerem em sanção disciplinar prevista na Lei n. 8112/90
Caberá à Divisão de Núcleo de Apoio Administrativo cuidar da exigência e do cumprimento desta Ordem de Serviço
CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA. São Paulo, 18 de março de 1994
JOSÉ LUIZ GOMES DA SILVA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.