Resolução 182 (CA/TRF3)/2000

Resolução 182 (CA/TRF3)/2000

Outros

03/10/2000

DJE c.1 p.1, p. 141. Data de publicação: 09/10/2000

Altera a Resolução n. 169 (CA/TRF3), 2000, e adota a tabela D do artigo 1. da Resolução n. 199/2000 do STF e a tabela do artigo 1. da Resolução n. 4/2000 do STJ, no tocante a coluna dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

Resolução nº 182, de 03/10/2000 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, considerando a edição da Resolução nº 199, de 31 de maio de 2000, do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJU de...
Texto integral

Resolução nº 182, de 03/10/2000

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

considerando a edição da Resolução nº 199, de 31 de maio de 2000, do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJU de 02.06.00, com vigência na mesma data, que alterou os valores referentes ao porte de remessa e retorno dos autos (artigo 511 do CPC).,

 

considerando os termos da Resolução nº 04, de 13 de junho de 2000, do Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJU de 19.06.00.,

 

considerando o decidido na Sessão Ordinária de 21 de setembro do corrente ano,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar em parte o item VII - Inscrição de Custas na Dívida Ativa, do Anexo II - Normas Gerais sobre Cálculos de Custas, da Resolução nº 169, de 04 de maio de 2000, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:

 

Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de 15 (quinze) dias, o respectivo Diretor da Subsecretaria deve determinar o encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União (artigo 16 da Lei nº 9.289/96).

 

Art. 2º - Adotar a tabela D do artigo 1º da Resolução nº 199/00, do Supremo Tribunal Federal, e a tabela do artigo 1º da Resolução nº 04/00, do Superior Tribunal Justiça, no tocante à coluna dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em substituição à letra c do item B - Porte de Remessa e Retorno, da Tabela IV, sob a epígrafe Dos Recursos em Geral, prevista no artigo 1º da Resolução nº 169/00-UCAD, na forma constante no anexo desta Resolução.

 

Art. 3º - Alterar em parte a alínea 03 do item I - Forma de Recolhimento e Controle, do Anexo II - Normas Gerais sobre Cálculos de Custas, previsto no artigo 1º da Resolução nº 169/00-UCAD, que passa a ter a seguinte redação: O pagamento de despesa de porte de remessa e retorno dos autos será feito mediante apresentação de DARF preenchido com o código da receita 8021, em conformidade com o artigo 2º da Resolução nº 04, de 13 de junho de 2000, do Superior Tribunal de Justiça, e artigo 4º da Resolução nº 199, de 31 de maio de 2000, do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 4º - Os demais artigos da Resolução nº 169/00-UCAD permanecem inalterados.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

[ver a tabela no documento em pdf, anexo]