Portaria 60 (DF-SP)/2001

Portaria 60 (DF-SP)/2001

Outros

21/05/2001

DJE - c.1 p.2,p. 16.Data de publicação: 05/06/2001

Dispõe sobre medidas emergênciais com relação às paralisações dos elevadores como a realização de cursos aos funcionários das áreas envolvidas, atendimento médico, simulações periódicas, acionamento do corpo de bombeiros, etc.

Portaria nº 60/2001 - Diretoria do Foro O doutor José Eduardo Santos Neves, juiz federal diretor do foro, da justiça federal de primeira instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando o caráter emergencial das paralisações...
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Portaria nº 60/2001 - Diretoria do Foro

 

O doutor José Eduardo Santos Neves, juiz federal diretor do foro, da justiça federal de primeira instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares  e,

 

Considerando o caráter emergencial das paralisações de elevadores por deficiência de operação, aleatórias ou imprevisíveis

 

Considerando a ocorrência registrada em 15 de fevereiro de 2001 no Fórum Pedro Lessa,

 

Considerando que alguns procedimentos devem ser adotados para a solução rápida e eficaz que se impõe diante de eventos dessa natureza,

 

Resolve:

 

I- determinar a realização de cursos aos funcionários das áreas envolvidas, quais sejam, segurança e manutenção, a fim de treiná-los no atendimento desse tipo de ocorrência;

 

II - determinar o registro em fac-simile de todas as chamadas técnicas realizadas, que deverão ser reiteradas até a solução da ocorrência;

 

III ¿ determinar que seja acionado o corpo de bombeiros após vinte minutos da primeira chamada, caso não tenha sido iniciado atendimento;

 

IV- determinar a elaboração de manual de procedimento a destinado ao pessoal da segurança e manutenção;

 

V - determinar ao responsável pelo ambulatório de cada fórum, onde houver, assistência e acompanhamento médico as pessoas que ficarem presas no elevador, antes, durante e após o evento;

 

Vi - realização de simulações periódicas para a certificação do tempo decorrido entre a chamada técnica e o atendimento realizado.

 

Cumpra-se.  Publique-se. Registre-se

 

São Paulo, 21 de maio de 2001.

Jose Eduardo Santos Neves

Juiz federal Diretor do Foro