Portaria 60 (DF-SP)/2001
Outros
21/05/2001
DJE - c.1 p.2,p. 16.Data de publicação: 05/06/2001
Dispõe sobre medidas emergênciais com relação às paralisações dos elevadores como a realização de cursos aos funcionários das áreas envolvidas, atendimento médico, simulações periódicas, acionamento do corpo de bombeiros, etc.
Portaria nº 60/2001 - Diretoria do Foro
O doutor José Eduardo Santos Neves, juiz federal diretor do foro, da justiça federal de primeira instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando o caráter emergencial das paralisações de elevadores por deficiência de operação, aleatórias ou imprevisíveis
Considerando a ocorrência registrada em 15 de fevereiro de 2001 no Fórum Pedro Lessa,
Considerando que alguns procedimentos devem ser adotados para a solução rápida e eficaz que se impõe diante de eventos dessa natureza,
Resolve:
I- determinar a realização de cursos aos funcionários das áreas envolvidas, quais sejam, segurança e manutenção, a fim de treiná-los no atendimento desse tipo de ocorrência;
II - determinar o registro em fac-simile de todas as chamadas técnicas realizadas, que deverão ser reiteradas até a solução da ocorrência;
III ¿ determinar que seja acionado o corpo de bombeiros após vinte minutos da primeira chamada, caso não tenha sido iniciado atendimento;
IV- determinar a elaboração de manual de procedimento a destinado ao pessoal da segurança e manutenção;
V - determinar ao responsável pelo ambulatório de cada fórum, onde houver, assistência e acompanhamento médico as pessoas que ficarem presas no elevador, antes, durante e após o evento;
Vi - realização de simulações periódicas para a certificação do tempo decorrido entre a chamada técnica e o atendimento realizado.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se
São Paulo, 21 de maio de 2001.
Jose Eduardo Santos Neves
Juiz federal Diretor do Foro