Portaria 59 (DF-SP)/2001

Portaria 59 (DF-SP)/2001

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17/05/2001

DJE - c.1 p.2,p. 14.Data de publicação: 28/05/2001

Adota medidas preliminares nas dependências da Justiça Federal de Primeira  Instância do Estado de São Paulo para redução do consumo de energia elétrica.

Portaria nº 59, de 17 de maio de 2001 O doutor José Eduardo Santos Neves, juiz federal diretor do foro da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e, Considerando o disposto na resolução nº 194, de 17 de maio de 2001,...
Texto integral

Portaria nº 59, de 17 de maio de 2001

 

O doutor José Eduardo Santos Neves, juiz federal diretor do foro da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regulamentares e,

 

Considerando o disposto na resolução nº 194, de 17 de maio de 2001, do egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

 

Considerando a importância da redução do consumo de energia elétrica, em razão dos graves problemas noticiados nessa área;

 

Considerando a necessidade imediata de medidas visando o uso racional de energia e a diminuição do consumo, atendidas as peculiaridades locais;

 

Resolve:

 

Art. 1 - Adotar as seguintes medidas preliminares, nas dependências da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

 

1. Em locais próximos das janelas, aproveitar a iluminação natural, desligando 50% das luminárias;

 

2. Nas dependências da garagem, manter 50% das luminárias desligadas

 

3. Existindo iluminação natural sem que haja o comprometimento da segurança dos transeuntes, providenciar o desligamento das luminárias das 7h ás 17h, nas escadas, corredores e saguão de entrada

 

4. Configurar os microcomputadores, em modo espera, para 5 minutos (proteção de tela - recurso de economia de energia do monitor);

 

5. Desligar as luzes vigia (espia)

 

6. As luzes serão desligadas por dependência, após o término do expediente, na medida em que não forem mais utilizadas

 

7. Determinar o desligamento da energia dos prédios no horário das 20h ás 7h, nos dias úteis; nos finais de semanas e feriados, por 24 horas, com exceção do funcionamento do plantão judicial, das 8h ás 13hs, bem como para a realização de back up.

 

8. O horário de funcionamento do protocolo inicial passa a ser das 9h ás 17h e o do protocolo geral integrado será mantido das 9h ás 18h. O horário de atendimento aos advogados será das 9h ás 17h e ao público em geral, das 12h ás 16h;

 

Art. 2º - determinar que a diretoria administrativa providencie a divulgação dos termos da resolução 194, do CJF, bem como desta portaria, afixando-as em locais de grande circulação nos fóruns

 

Art. 3º esta portaria entrará em vigor a partir de 18 de maio de 2001.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

José Eduardo Santos Neves

Juiz federal diretor do foro