Resolução 92 (CJF/TRF3)/1996
Outros
20/06/1996
DJE c.1 p.2, n. 119, p. 34-35. Data de publicação: 24/06/1996
Os juízes federais, quando removidos no interesse do serviço e ainda que participantes de concurso de remoção, farão jus as seguintes vantagens: ajuda de custo e trânsito. A ajuda de custo será concedida nos valores estabelecidos pelo artigo 4. da Resolução n. 69, de 15/12/92, do CJF/STJ, que...
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Ementa
Os juízes federais, quando removidos no interesse do serviço e ainda que participantes de concurso de remoção, farão jus as seguintes vantagens: ajuda de custo e trânsito. A ajuda de custo será concedida nos valores estabelecidos pelo artigo 4. da Resolução n. 69, de 15/12/92, do CJF/STJ, que regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as indenizaçõees previstas nos artigos 51 da Lei n. 8112/90 e 65, incisos I e IV da Lei Complementar n. 35/79 (ajuda de custo, diária e transporte).