Provimento 21 (CJF/TRF3)/1990

Provimento 21 (CJF/TRF3)/1990

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08/06/1990

DJE, p. 54. Data de publicação: 13/06/1990

Cria, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Fórum Criminal. Determina a mudança da 2., 3., 11. e 12. Vara para o Novo Fórum, e declara implantadas, com as respectivas secretarias, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as 23. e 24. Varas, especializando-as em matéria criminal. Dispõe...
Ementa

Cria, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Fórum Criminal. Determina a mudança da 2., 3., 11. e 12. Vara para o Novo Fórum, e declara implantadas, com as respectivas secretarias, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as 23. e 24. Varas, especializando-as em matéria criminal. Dispõe sobre a renumeração das varas citadas acima, a distribuição e redistribuição dos feitos e o plantão.

Provimento nº 21, de 08/06/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o decidido na 15ª Sessão Ordinária de 07 de junho de 1990, e no uso de suas atribuições legais, resolve RESOLVE Art. 1º -Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o "Fórum...
Texto integral

Provimento nº 21, de 08/06/1990

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o decidido na 15ª Sessão Ordinária de 07 de junho de 1990, e no uso de suas atribuições legais, resolve

 

RESOLVE

 

Art. 1º -Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o "Fórum Criminal", a ser instalado em prédio público, sito à Praça da República, nº 299, nesta Capital (Matrícula nº 56.767 - 5ª Circunscrição Imobiliária da Capital).

 

Art. 2º - Determinar as mudanças das 2ª, 3ª, 11ª e 12ª Varas Federais, para o "Fórum Criminal".

 

Art. 3º -Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir do dia 10 de agosto de 1990, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as 23ª e 24ª Varas Federais, criadas pela Lei nº 7.583, de 06 de janeiro de 1983, com localização na Capital e Jurisdição definida em Lei.

 

Art. 4º - Especializar as Varas mencionadas no artigo anterior em Matéria Criminal, de acordo com o disposto nos artigos 6º, XI, e 12º da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; art. 4º, XVI, RI-CJF/3ª Região.

 

§ 1º - Para fins administrativos e com o objetivo de facilitar a identificação das Varas especializadas em matéria criminal, passam elas a receber as seguintes numerações:

 

11ª Vara - especializada com a denominação de 1ª Vara Criminal Federal;

2ª Vara - especializada com a denominação de 2ª Vara Criminal Federal;

3ª Vara - especializada com a denominação de 3ª Vara Criminal Federal;

12ª Vara - especializada com a denominação de 4ª Vara Criminal Federal;

23ª Vara - especializada com a denominação de 5ª Vara Criminal Federal;

24ª Vara - especializada com a denominação de 6ª Vara Criminal Federal;

 

§ 2º - Proceder-se-ão junto à distribuição as necessárias alterações para que os feitos distribuídos ou que venham a sê-lo recebam as anotações das denominações de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 5º - Determinar que a distribuição aos Juízes Federais das 23ª e 24ª Varas sejam feitas na proporção de 2/3 (dois terços) do total de processos ajuizados, a partir da instalação e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o qual o Conselho da Justiça Federal deliberará sobre a conveniência ou não de sua prorrogação (art. 4º, XIII, RI - CJF/3ª Região).

 

Art. 6º - Determinar a redistribuição dos feitos mediante sorteio público, com a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal, observando-se a numeração entre os processos pares e ímpares.

 

Art. 7º - Os Juízes Federais das Varas Criminais, independentemente e com prejuízo nos plantões das Varas Cíveis, cumprirão plantão, após o horário de expediente e nos dias feriados, sábados e domingos, conforme escala a ser elaborada pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária.

 

Art. 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Milton Luiz Pereira

Presidente do Conselho da Justiça Federal 3ª Região

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico