Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
Outros
02/04/1992
DJE,p. 178. Data de publicação: 06/04/1992
Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária.
Provimento nº 61, de 02/04/1992
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de implementar condições para que os serviços administrativos de Varas localizadas fora da Capital, não diretamente vinculados às Secretarias dos Juízos, sejam permanentemente orientados e supervisionados pela Diretoria do Foro.,
considerando o decidido em sessão do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região nesta data e revogando o Provimento nº 57, de 21 de outubro de 1991,
R E S O L V E
Nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidões e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária.
Este provimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Homar Cais
Presidente do
Conselho da Justiça Federal 3ª Região