Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992

Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992

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02/04/1992

DJE,p. 178. Data de publicação: 06/04/1992

Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho...
Ementa

Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária.

Provimento nº 61, de 02/04/1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implementar condições para que os serviços administrativos de Varas localizadas fora da Capital, não diretamente vinculados às...
Texto integral

Provimento nº 61, de 02/04/1992

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,    

 

considerando a necessidade de implementar condições para que os serviços administrativos de Varas localizadas fora da Capital, não diretamente vinculados às Secretarias dos Juízos, sejam permanentemente orientados e supervisionados pela Diretoria do Foro.,    

 

considerando o decidido em sessão do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região nesta data e revogando o Provimento nº 57, de 21 de outubro de 1991,    

 

R E S O L V E    

 

Nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidões e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária.    

 

Este provimento entrará em vigor na data de sua aprovação.    

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.    

 

Homar Cais    

Presidente do    

Conselho da Justiça Federal 3ª Região