Instrução Normativa 53 (CA/TRF3)/1995
Outros
22/08/1995
29/08/1995
DJE, p. 27. Publicado em 29/08/1995
Altera a Instrução Normativa n. 44, de 22.12.93, referente aos valores de remuneração para atendimento odontológico (Traz a tabela odontológica do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, atualizada)
Instrução Normativa nº 053, de 22/08/1995
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de revisão das tabelas utilizadas no âmbito do Programa de Benefícios e Assistência, a que se refere a Instrução Normativa nº 044/UCAD, de 22 de dezembro de 1993 e tendo em vista o decidido nos autos do Processo nº 663/95-UCAD, na 50ª sessão ordinária de 01/06/95,
RESOLVE
Art. 1º - O item III da Instrução Normativa nº 044/UCAD, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Fixar e limitar os valores de remuneração (livre escolha dirigida) e reembolso (livre escolha) para atendimentos odontológicos no disposto na Tabela Odontológica TRF (anexo I), com multiplicador 1,0 (um). Para os profissionais especializados, devidamente cadastrados na Divisão de Atendimento e Assistência do Tribunal, especificamente para os procedimentos autorizados, adota-se o multiplicador 1,5 (um vírgula cinco)."
Art. 2º - O anexo I (Tabela Odontológica TRF) da Instrução Normativa nº 044/UCAD passa a vigorar na forma do anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa retroagirá seis efeitos até 01 de agosto do corrente ano.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico