Ato Regulamentar 5 (CJF/TRF3)/1991
Outros
29/01/1991
31/01/1991
DJE, p. 76-77. Data de publicação: 31/1/1991
DJE, p. 73. Data de publicação: 05/03/1991
Altera a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências. (Em anexo Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete).
Ato Regulamentar nº 5, de 29/01/1991
Altera a Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, resolve
Art. 1º - Criar, na Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de Primeira Instância, 41 (quarenta e uma) funções de OFICIAL DE GABINETE., 43 (quarenta e três) funções de SECRETÁRIO., 86 (oitenta e seis) funções de ASSISTENTE-DATILÓGRAFO., 146 (cento e quarenta e seis) funções de SUPERVISOR., 85 (oitenta e cinco) funções de SUPERVISOR-ASSISTENTE., 45 (quarenta e cinco) funções de AUXILIAR ESPECIALIZADO., 4 (quatro) funções de AUXILIAR., 13 (treze) funções de OPERADOR (DIGITAÇÃO)., 15 (quinze) funções de OPERADOR (XEROX-TELEX)., e 157 (cento e cinquenta e sete) funções de EXECUTANTE DE MANDADOS.
Parágrafo único - A distribuição das funções, ora criadas, é a constante do Anexo I.
Art. 2º - As designações para as funções de que trata o artigo 1º, far-se-ão por atos do Diretor do Fôro, após a indicação do Juiz Federal da Vara, observados os seguintes critérios:
I - as funções são privativas dos funcionários do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância e somente poderão ser exercidas por servidores requisitados, em casos especiais, com a prévia autorização do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região., II - a função de Oficial de Gabinete será exercida por funcionário portador de título de Bacharel em Direito.,
III - a função de Auxiliar Especializado será ocupada por Agente de Segurança Judiciário no desempenho do encargo de motorista do Juiz Federal da Vara.,
IV - a função de Operador (digitação) será exercida por funcionário ocupante do cargo de Perfurador-Digitador., e,
V - a função de Executante de Mandado é exclusiva de Oficial de Justiça-Avaliador no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo.
Art. 3º - Os atos de designações para as funções ora criadas, serão encaminhados à Secretaria do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, por cópias, para anotações.
Art. 4º - Revogam-se os Atos Regulamentares nºs 001, de 18/05/1989., 002, de 05/09/1989., 003, de 21/09/1989., 004, de 08/06/1990., todos do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, e ficam sem aplicação as disposições dos Atos Regulamentares nºs 641, de 32/12/1987., 230, de 27/04/1988., e 438, de 17/08/1988, do extinto Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5º - Este Ato Regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região
29.01.1991
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça